Os verdadeiros fatos relevantes da vida julgados (com rapidez) por quem está legitimado a tudo entender!
quarta-feira, 20 de agosto de 2003
sábado, 16 de agosto de 2003
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO DO PRESIDENTE
É sábido que este Desembargador Relator possui como premissa básica nesta corte promover a discórdia entre os pacíficos, além da eterna oposição ao que quer que seja. Neste caso, de gravíssima relevância, volto a empenhar meus esforços no ataque final ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste Pretório, Des. Gordim.
Referido magistrado cometeu crime de natureza hedionda, inafiançável. O delito: esquecer colega cafajeste para evento alcoólico previamente designado. Afronta direta às normas e aos princípios que regem o Código dos Cafajestes, legislação máxima que rege o ordenamento jurídico a que se vincula este Tribunal.
O fato ocorreu no sábado passado, por ocasião dos festejos da progenitora do Corregedor desta casa, quando um emérito grupo de "penetras" se dirigiu a uma chácara na comarca do Eusébio para fins de impor a ordem e manter o diligente cumprimento da lei. O Senhor Presidente havia se comprometido a dar carona ao Des. Mateus, mas acabou por esquecê-lo na comarca de Fortaleza.
O mérito do esquecimento, que foi avaliado pela maioria dos presentes à mencionada diligência como "merecido", não vem ao caso. O que importa é que o Senhor Presidente, ao se comprometer em buscar o Des. Matus em seu domicílio, ainda que culposamente assumiu o risco do esquecimento, o que caracteriza o preterdolo em sua conduta.
Ainda que o hediondo delito seja inafiançável, em virtude da condição de magistrado desta casa e, acima de tudo, Nobre Presidente deste corpo judicial, a Relatoria sugere a reversão da pena para o pagamento de 10 (dez) caixas de cerveja no tradicional evento "Eudezim", a ser designado até o final do corrente mês. No mais, sugere-se a cassação do mandato presidencial concedido ao magistrado, abrindo-se antecipadamente o processo sucessório da Presidência e da Vice-Presidência, em virtude do delito gravíssimo cometido pelo Presidente e da reiterada omissão do Vice-Presidente nos atos desta Corte.
É o parecer. À votação.
É sábido que este Desembargador Relator possui como premissa básica nesta corte promover a discórdia entre os pacíficos, além da eterna oposição ao que quer que seja. Neste caso, de gravíssima relevância, volto a empenhar meus esforços no ataque final ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste Pretório, Des. Gordim.
Referido magistrado cometeu crime de natureza hedionda, inafiançável. O delito: esquecer colega cafajeste para evento alcoólico previamente designado. Afronta direta às normas e aos princípios que regem o Código dos Cafajestes, legislação máxima que rege o ordenamento jurídico a que se vincula este Tribunal.
O fato ocorreu no sábado passado, por ocasião dos festejos da progenitora do Corregedor desta casa, quando um emérito grupo de "penetras" se dirigiu a uma chácara na comarca do Eusébio para fins de impor a ordem e manter o diligente cumprimento da lei. O Senhor Presidente havia se comprometido a dar carona ao Des. Mateus, mas acabou por esquecê-lo na comarca de Fortaleza.
O mérito do esquecimento, que foi avaliado pela maioria dos presentes à mencionada diligência como "merecido", não vem ao caso. O que importa é que o Senhor Presidente, ao se comprometer em buscar o Des. Matus em seu domicílio, ainda que culposamente assumiu o risco do esquecimento, o que caracteriza o preterdolo em sua conduta.
Ainda que o hediondo delito seja inafiançável, em virtude da condição de magistrado desta casa e, acima de tudo, Nobre Presidente deste corpo judicial, a Relatoria sugere a reversão da pena para o pagamento de 10 (dez) caixas de cerveja no tradicional evento "Eudezim", a ser designado até o final do corrente mês. No mais, sugere-se a cassação do mandato presidencial concedido ao magistrado, abrindo-se antecipadamente o processo sucessório da Presidência e da Vice-Presidência, em virtude do delito gravíssimo cometido pelo Presidente e da reiterada omissão do Vice-Presidente nos atos desta Corte.
É o parecer. À votação.
sexta-feira, 15 de agosto de 2003
Investigação da Corregedoria - Michael Jackson ou Peter Pan?
Pela presente investigação, a Corregedoria vem analisar as condutas recentes do Des. Fernando Veras Bezerra. Trata-se, como todos sabemos, de Membro dessa Corte que, apesar de não ter a mesma idade do Des. Eudes (inalcançável), compartilha com esse da condição de Mestre de Todo o Conhecimento.
O saber pleno e absoluto, bem como a condição de mazelado imortal não constitue novidade para essa Corte. Todavia, há condutas recentes do Des. Veras que fazem com que questionemos que vertentes sua personalidade está seguindo.
O investigado assumiu a condição de professor. Não a de professor universitário, pois isto é só enganação, mas a de professor de RPG. Nas manhãs de sábado, o Des. Veras reúne jovens ainda cheirando a leite para ensinar-lhes porque o Orc nascido nas Tumbas de Dancor é imprescindível para que se possa obter a chave das Nove Luas de Dandara.
Toda uma vida empenhada em jogar todos os videogames existentes, todos os jogos de RPG, tudo que envolva tabuleiro e até pega –varetas. Anos de treinamento. Para que? Se reaproximar das crianças. Disto se indaga, o Des. Adoecendo Veras possui tendências de mega-star decadente, ou apenas não pretende crescer, como o personagem da Disney?
Para que não acusem essa Corregedoria de bizarrices, ela entende pela segunda hipótese. O que mais motiva tal decisão é o nível das brincadeiras, ou melhor, dos bonecos do Des. Veras. Em raro momento de coleira frouxa, o Des. Veras aproveitou-se do, justiça seja feita, rasgado aniversário do Des. Gordim para botar o seu boneco. E o momento de pico foi um ataque a esse Corregedor, em completo estado de embriagues, capotado no sofá.
O Des. Veras... Calma. É pesado demais. A brincadeira foi inimaginável. Tirem as crianças da internet. Desliguem seus monitores, se não tiverem coragem de ler. Peçam pinico, porque: o Des. Veras passou pasta de dente na minha cara!
Recuperado o fôlego e o estomago, submeto o caso à apreciação dos demais Membros dessa Corte, excetuando o investigado. Proponho que o mesmo seja condenado a passar um mês tendo como único jogo: dado em casa.
Pela presente investigação, a Corregedoria vem analisar as condutas recentes do Des. Fernando Veras Bezerra. Trata-se, como todos sabemos, de Membro dessa Corte que, apesar de não ter a mesma idade do Des. Eudes (inalcançável), compartilha com esse da condição de Mestre de Todo o Conhecimento.
O saber pleno e absoluto, bem como a condição de mazelado imortal não constitue novidade para essa Corte. Todavia, há condutas recentes do Des. Veras que fazem com que questionemos que vertentes sua personalidade está seguindo.
O investigado assumiu a condição de professor. Não a de professor universitário, pois isto é só enganação, mas a de professor de RPG. Nas manhãs de sábado, o Des. Veras reúne jovens ainda cheirando a leite para ensinar-lhes porque o Orc nascido nas Tumbas de Dancor é imprescindível para que se possa obter a chave das Nove Luas de Dandara.
Toda uma vida empenhada em jogar todos os videogames existentes, todos os jogos de RPG, tudo que envolva tabuleiro e até pega –varetas. Anos de treinamento. Para que? Se reaproximar das crianças. Disto se indaga, o Des. Adoecendo Veras possui tendências de mega-star decadente, ou apenas não pretende crescer, como o personagem da Disney?
Para que não acusem essa Corregedoria de bizarrices, ela entende pela segunda hipótese. O que mais motiva tal decisão é o nível das brincadeiras, ou melhor, dos bonecos do Des. Veras. Em raro momento de coleira frouxa, o Des. Veras aproveitou-se do, justiça seja feita, rasgado aniversário do Des. Gordim para botar o seu boneco. E o momento de pico foi um ataque a esse Corregedor, em completo estado de embriagues, capotado no sofá.
O Des. Veras... Calma. É pesado demais. A brincadeira foi inimaginável. Tirem as crianças da internet. Desliguem seus monitores, se não tiverem coragem de ler. Peçam pinico, porque: o Des. Veras passou pasta de dente na minha cara!
Recuperado o fôlego e o estomago, submeto o caso à apreciação dos demais Membros dessa Corte, excetuando o investigado. Proponho que o mesmo seja condenado a passar um mês tendo como único jogo: dado em casa.
segunda-feira, 11 de agosto de 2003
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Trata-se de Ação de Interdição proposta pelo Povo contra o Des. Fernando Wallace. Alega-se na inicial que o referido biltre é hipossuficiente e não tem condições mentais de viver autonomamente. Para albergar sua alegação, o Povo enumera os seguintes fatos:
- O rapaz pensa que é um mutante e se traja como tal;
- É escravo do álcool;
- Dedica sua vida a infernizar a existência do colega de Corte, Des. MatHeus;
- Ataca mulheres ingênuas e indefesas nos pagodes da vida; e
- É incapaz de manter um relacionamento sério com qualquer mulher, excetuando-se sua mãe!
Postos estes fatos, pedem que seja o vergastado Colega interditado e mantido longe do convívio da comunidade (ou pelo menos dos seres humanos) e que seja-lhe aplicada a pena que esta Corte entender por conveniente. É, em resumo, o relatório. Passo a decidir.
Preliminarmente, devo confessar que o nosso suposto Regimento Interno não disciplina a possibilidade de interdição contra um dos membros dessa Corte nem diz o quórum necessário. Entretanto, tendo em vista que todos os membros da coletividade assinaram a presente ação, com exceção do próprio Wallace, devo entender por razoável conhecer da ação. Sim, o pai e mãe do Interditando também assinaram, embora deva confessar que a assinatura desta última encontra-se borrada, possivelmente pela última lágrima derramada em prol do rebento. Também entendo que esta seja a ação cabível, pois o ostracismo mostra-se inviável desde que, semanas atrás, o Interditando trocou todas as conchas da comunidade por uma bila “cocão de aço” com um menino de sete anos que sempre o vence no “triângulo”.
Quanto ao mérito, entendo que procedem os argumentos da parte autora. É sabido e já foi inclusive provado nesta Corte (vide foto postada tempos atrás), que o Des. Wallace realmente tem a cabeça de um mutante e alguns hábitos semelhantes a estes seres. Entretanto, sua velocidade de raciocínio (entre a da mesa e da ameba) e sua trajetória de fracassos nas mais diversas áreas, deixam extreme de dúvidas que este NÃO É UM MUTANTE! Sinto muito colega, no X-Men for you!!!
Procedem também as demais acusações... A escravidão ao álcool ficou patente desde que o mesmo tomou cachaça no café-da-manhã no carnaval... A conduta impertinente de atacar mulheres o fez manchar o nome desta Corte no Maluaga (de onde foi expulso e ainda levou dedadas)... Sua aversão por relacionamentos sérios (pelo menos com mulheres), se traduz na seguinte frase dita pelo Interditando: “Eu e a ... não nos falamos há 3 semanas... O namoro vai bem”! Afora isto, destaque-se o fato de o Colega ter criado um site, postado três vezes e o abandonado, o que só pode ser coisa de um louco mesmo... Quanto ao motivo de sua existência, ou seja, frescar com o MatHeus, prejudicado este item, por todos nós querermos ter tanta criatividade quanto ele para zoar a Fadinha!!!
Por fim, preciso escolher uma pena. Ao contrário do André e do Chuck, não tenho fissura por ânus, sacos, costuras ou atitudes violentas... Assim, voto para que o Des. Wallace seja tratado da mesma maneira que o foi o último ser do seu naipe que se tem notícia: o SLOT dos Goonies!!! Logo, deve o oligofrênico Desembargador trancafiado (com correntes de tandrilho!) eternamente numa sala sem o menor contato com qualquer ser vivo que não algum micróbio cuja entrada não consigamos vetar. Será a sala toda enfeitada com fotos do Desembargador MatHeus, preferencialmente retiradas de seu book de debutante, uma vez que o Interditando já demonstrou sua preferência por tais tomadas. Como som ambiente, determino que toque 24 horas por dia o cd do Gera Samba que fez sucesso no carnaval de 1996, com os clássicos “Pau que nasce torto” e “Paquerei”. Se for do interesse do Interditado, coloque-se uma TV que só exiba os filmes da série “Xuxa e os Duendes” e qualquer um cuja atriz principal seja a Rebeca de Morning!
É COMO VOTO!!! Abra-se prazo para os votos dos Colegas e para qualquer eventual argumento fraudulento que o Interditado possa aduzir em sua defesa, deixando claro, desde logo, que estes serão sumariamente ignorados.
Trata-se de Ação de Interdição proposta pelo Povo contra o Des. Fernando Wallace. Alega-se na inicial que o referido biltre é hipossuficiente e não tem condições mentais de viver autonomamente. Para albergar sua alegação, o Povo enumera os seguintes fatos:
- O rapaz pensa que é um mutante e se traja como tal;
- É escravo do álcool;
- Dedica sua vida a infernizar a existência do colega de Corte, Des. MatHeus;
- Ataca mulheres ingênuas e indefesas nos pagodes da vida; e
- É incapaz de manter um relacionamento sério com qualquer mulher, excetuando-se sua mãe!
Postos estes fatos, pedem que seja o vergastado Colega interditado e mantido longe do convívio da comunidade (ou pelo menos dos seres humanos) e que seja-lhe aplicada a pena que esta Corte entender por conveniente. É, em resumo, o relatório. Passo a decidir.
Preliminarmente, devo confessar que o nosso suposto Regimento Interno não disciplina a possibilidade de interdição contra um dos membros dessa Corte nem diz o quórum necessário. Entretanto, tendo em vista que todos os membros da coletividade assinaram a presente ação, com exceção do próprio Wallace, devo entender por razoável conhecer da ação. Sim, o pai e mãe do Interditando também assinaram, embora deva confessar que a assinatura desta última encontra-se borrada, possivelmente pela última lágrima derramada em prol do rebento. Também entendo que esta seja a ação cabível, pois o ostracismo mostra-se inviável desde que, semanas atrás, o Interditando trocou todas as conchas da comunidade por uma bila “cocão de aço” com um menino de sete anos que sempre o vence no “triângulo”.
Quanto ao mérito, entendo que procedem os argumentos da parte autora. É sabido e já foi inclusive provado nesta Corte (vide foto postada tempos atrás), que o Des. Wallace realmente tem a cabeça de um mutante e alguns hábitos semelhantes a estes seres. Entretanto, sua velocidade de raciocínio (entre a da mesa e da ameba) e sua trajetória de fracassos nas mais diversas áreas, deixam extreme de dúvidas que este NÃO É UM MUTANTE! Sinto muito colega, no X-Men for you!!!
Procedem também as demais acusações... A escravidão ao álcool ficou patente desde que o mesmo tomou cachaça no café-da-manhã no carnaval... A conduta impertinente de atacar mulheres o fez manchar o nome desta Corte no Maluaga (de onde foi expulso e ainda levou dedadas)... Sua aversão por relacionamentos sérios (pelo menos com mulheres), se traduz na seguinte frase dita pelo Interditando: “Eu e a ... não nos falamos há 3 semanas... O namoro vai bem”! Afora isto, destaque-se o fato de o Colega ter criado um site, postado três vezes e o abandonado, o que só pode ser coisa de um louco mesmo... Quanto ao motivo de sua existência, ou seja, frescar com o MatHeus, prejudicado este item, por todos nós querermos ter tanta criatividade quanto ele para zoar a Fadinha!!!
Por fim, preciso escolher uma pena. Ao contrário do André e do Chuck, não tenho fissura por ânus, sacos, costuras ou atitudes violentas... Assim, voto para que o Des. Wallace seja tratado da mesma maneira que o foi o último ser do seu naipe que se tem notícia: o SLOT dos Goonies!!! Logo, deve o oligofrênico Desembargador trancafiado (com correntes de tandrilho!) eternamente numa sala sem o menor contato com qualquer ser vivo que não algum micróbio cuja entrada não consigamos vetar. Será a sala toda enfeitada com fotos do Desembargador MatHeus, preferencialmente retiradas de seu book de debutante, uma vez que o Interditando já demonstrou sua preferência por tais tomadas. Como som ambiente, determino que toque 24 horas por dia o cd do Gera Samba que fez sucesso no carnaval de 1996, com os clássicos “Pau que nasce torto” e “Paquerei”. Se for do interesse do Interditado, coloque-se uma TV que só exiba os filmes da série “Xuxa e os Duendes” e qualquer um cuja atriz principal seja a Rebeca de Morning!
É COMO VOTO!!! Abra-se prazo para os votos dos Colegas e para qualquer eventual argumento fraudulento que o Interditado possa aduzir em sua defesa, deixando claro, desde logo, que estes serão sumariamente ignorados.
quarta-feira, 30 de julho de 2003
O CASO - TERRORISTAS INVADEM MAJORLÂNDIA
Nessa segunda-feira eu encontrei um trepidante e assustado Delano Kiwi aqui no escritório. Intrigado com a situação da pobre criatura, indaguei-lhe sobre o porquê de sua situação tão deplorável (além do normal).
Entre soluços e gemidos de indignação, ele me contou que foi alvo de um grupo terrorista gay que invadiu a região de Majorlândia.
Segundo o deprezível monte de nada, os terroristas gays o atacaram com bombas (rasga-latas) como forma de retaliação a uma atitude sua anterior, no sentido de impedir a tomada de seu veículo anfíbio, que serviria para levar o grupo extremista para "ver o nascer do sol na beira da praia, bebendo e se amando".
Eu consegui entrevistar um dos membros do grupo, o qual me contou que, após a negativa veemente do Cover de Tony Ramos quanto a emprestar seu precioso veículo, eles rumaram a diversas mercearias e armarinhos de Majorlândia em busca das famosas rasga-lata.
Não as encontrando em lugar algum, rumaram então para o Mercado de Aracati, onde conseguiram os artefatos bélicos. Ao que parece o terror já começou naquela localidade, onde uma bomba foi detonada, causando a morte de 5 bêbados da região que acreditaram ser algum avião da TAM caindo na região.
Posteriormente mais bombas foram lançadas contra populares em uma parada de ônibus, contra ciclistas, contra todas as mercearias que não possuíam bombas e, finalmente, debaixo da rede onde Delano dormia um sono tranquilo.
Ao contrário dos grupos terroristas normais, este grupo não assumiu a autoria do atentado, conseguindo ter a cara-de-pau de negar a detonação de bombas enquanto segurava duas delas.
Assim, é importante que tomemos cuidado com esses delinquentes, eles podem nos atacar nos momentos em que estamos mais relaxados, nossas férias, fins-de-semana na praia e afins.
Nessa segunda-feira eu encontrei um trepidante e assustado Delano Kiwi aqui no escritório. Intrigado com a situação da pobre criatura, indaguei-lhe sobre o porquê de sua situação tão deplorável (além do normal).
Entre soluços e gemidos de indignação, ele me contou que foi alvo de um grupo terrorista gay que invadiu a região de Majorlândia.
Segundo o deprezível monte de nada, os terroristas gays o atacaram com bombas (rasga-latas) como forma de retaliação a uma atitude sua anterior, no sentido de impedir a tomada de seu veículo anfíbio, que serviria para levar o grupo extremista para "ver o nascer do sol na beira da praia, bebendo e se amando".
Eu consegui entrevistar um dos membros do grupo, o qual me contou que, após a negativa veemente do Cover de Tony Ramos quanto a emprestar seu precioso veículo, eles rumaram a diversas mercearias e armarinhos de Majorlândia em busca das famosas rasga-lata.
Não as encontrando em lugar algum, rumaram então para o Mercado de Aracati, onde conseguiram os artefatos bélicos. Ao que parece o terror já começou naquela localidade, onde uma bomba foi detonada, causando a morte de 5 bêbados da região que acreditaram ser algum avião da TAM caindo na região.
Posteriormente mais bombas foram lançadas contra populares em uma parada de ônibus, contra ciclistas, contra todas as mercearias que não possuíam bombas e, finalmente, debaixo da rede onde Delano dormia um sono tranquilo.
Ao contrário dos grupos terroristas normais, este grupo não assumiu a autoria do atentado, conseguindo ter a cara-de-pau de negar a detonação de bombas enquanto segurava duas delas.
Assim, é importante que tomemos cuidado com esses delinquentes, eles podem nos atacar nos momentos em que estamos mais relaxados, nossas férias, fins-de-semana na praia e afins.
quarta-feira, 23 de julho de 2003
INVESTIGAÇÃO DA CORREGEDORIA – CASO GAY
É de saber notório que a vida pessoal de um dos membros dessa Corte diz respeito aos demais. Além das capacidades e poderes que dispomos, temos que preservar a fama dessa Corte pela relevância de alguns dos nossos membros: (i) temos uma Desembargadora que é lésbica, masoquista e imune à cirrose; (ii) temos como membro o ser vivo mais antigo da existência, Des. Eudes; (iii) temos o primeiro caso de imortal eternamente doente, Desembargador Veras; (iv) mais bizarro do que tudo isto, temos o Des. Caju (José Carlos). Até o nosso Carrasco é destaque, pois é um caso raro de analfabetismo com terceiro grau.
Pois bem. Com tanta reputação para preservar, é triste constatar um desvio de conduta em nossa Corte.
Somos liberais o suficiente para admitir escorregos de postura como os verificados com o Desembargador Mateus. Afinal, precisamos de um alvo fácil.
Mas é intolerável verificar os efeitos que os encantos de nossa fadinha, digo, de nosso colega Mateus, vêm produzindo. O Des. Marden é recém promovido para essa Corte e, entre nós, aceito por ser a maior prova de que o Collor não acabou com os marajás do funcionalismo público. Todavia, ele se mostrou um psicótico adorador da vida pessoal do Des. Mateus.
O amor obsessivo que o Des. Marden nutri pelo Des. Mateus foi revelado publicamente pelo comentário proferido em espaço internético de conhecimento deste Corregedor. Exatamente quando se desenterrava uma das músicas que, pela sua natureza, só pode ter feito parte da infância do Des. Mateus.
O Des. Marden mostrou conhecer detalhes mínimos da vida do Des. Mateus. Isto denota o interesse exarcebado, ostensivo, espalhafatoso, indiscreto, escandaloso. Tudo insere o Des. Marden na condição de “munheca-quebrada”.
Essa Corregedoria entende que podemos admitir a presença de um ser com posturas de pederasta para ser a vítima dos nossos momentos de tédio. Mas admitir a presença de um casal de homossexuais com cromossomos XY é demais para o estômago. Não concorda? Então, tente imaginas o seguinte:
- Des. Marden como Jack e Des. Mateus como Rose, na proa (?) do Titanic, abrindo os barcinhos em meio a beijinhos;
- Des. Mateus como Homem-Aranha e Des. Marden como Mary Jane, beijando-se na chuva;
- Des. Mateus como Rocco e Des. Marden como Tera Patrick, ....
Por esta razão, a Corregedoria manifesta seu entendimento pela punição do Des. Marden, com a costura do seu saco no ânus. Toda esta punição deverá ser executada pelo carrasco André, sem anestesia e com a agulha polvilhada com sal.
É de saber notório que a vida pessoal de um dos membros dessa Corte diz respeito aos demais. Além das capacidades e poderes que dispomos, temos que preservar a fama dessa Corte pela relevância de alguns dos nossos membros: (i) temos uma Desembargadora que é lésbica, masoquista e imune à cirrose; (ii) temos como membro o ser vivo mais antigo da existência, Des. Eudes; (iii) temos o primeiro caso de imortal eternamente doente, Desembargador Veras; (iv) mais bizarro do que tudo isto, temos o Des. Caju (José Carlos). Até o nosso Carrasco é destaque, pois é um caso raro de analfabetismo com terceiro grau.
Pois bem. Com tanta reputação para preservar, é triste constatar um desvio de conduta em nossa Corte.
Somos liberais o suficiente para admitir escorregos de postura como os verificados com o Desembargador Mateus. Afinal, precisamos de um alvo fácil.
Mas é intolerável verificar os efeitos que os encantos de nossa fadinha, digo, de nosso colega Mateus, vêm produzindo. O Des. Marden é recém promovido para essa Corte e, entre nós, aceito por ser a maior prova de que o Collor não acabou com os marajás do funcionalismo público. Todavia, ele se mostrou um psicótico adorador da vida pessoal do Des. Mateus.
O amor obsessivo que o Des. Marden nutri pelo Des. Mateus foi revelado publicamente pelo comentário proferido em espaço internético de conhecimento deste Corregedor. Exatamente quando se desenterrava uma das músicas que, pela sua natureza, só pode ter feito parte da infância do Des. Mateus.
O Des. Marden mostrou conhecer detalhes mínimos da vida do Des. Mateus. Isto denota o interesse exarcebado, ostensivo, espalhafatoso, indiscreto, escandaloso. Tudo insere o Des. Marden na condição de “munheca-quebrada”.
Essa Corregedoria entende que podemos admitir a presença de um ser com posturas de pederasta para ser a vítima dos nossos momentos de tédio. Mas admitir a presença de um casal de homossexuais com cromossomos XY é demais para o estômago. Não concorda? Então, tente imaginas o seguinte:
- Des. Marden como Jack e Des. Mateus como Rose, na proa (?) do Titanic, abrindo os barcinhos em meio a beijinhos;
- Des. Mateus como Homem-Aranha e Des. Marden como Mary Jane, beijando-se na chuva;
- Des. Mateus como Rocco e Des. Marden como Tera Patrick, ....
Por esta razão, a Corregedoria manifesta seu entendimento pela punição do Des. Marden, com a costura do seu saco no ânus. Toda esta punição deverá ser executada pelo carrasco André, sem anestesia e com a agulha polvilhada com sal.
terça-feira, 22 de julho de 2003
terça-feira, 15 de julho de 2003
Preclaros Colegas, eu sei que é muito divertido se comunicar com os peixes; frescar com a opção sexual do MatHeus; ouvir o Eudes contar como surfou enquanto Moisés abria os mares; imaginar mil maneiras (todas insatisfatórias) de punir o Wallace por ser tão arredio; escolher o Barriga Branca e o FDP 2003; mas tudo tem limite (ou não?)! Até mesmo nós temos responsabilidades, mesmo que seja só uma: guiar a vida dos pobres mortais que todos os dias procuram inspiração em nossas atitudes para que possam viver suas medíocres vidas!!!
Obviamente, não vamos orientá-los pessoalmente, pois qualquer contatos com seres extra-ECA (com algumas honrosas e femininas exceções) pode macular nossa divindade e comprometer nossa sempre ilibada reputação; embora o Wallace trabalhe incessante e arduamente para subverter tal situação. Ora, assim sendo, somente através da edição de nossas súmulas nós podemos expor a verdadeira natureza das coisas e do Universo até o limite que a parca inteligência dos freqüentadores dessa Corte (e não estou falando só do André!) possa compreender...
Assim lanço duas propostas:
Primeiramente, que definamos a redação final da já aprovada súmula “cu de bebo não tem dono”, desde já posicionando-me (em nome do ortodoxismo) pela redação em latim, qual seja, “beburum anus codominum est!”, e
Ponho em votação a proposta da súmula “o justo é justo, mas não é certo; e o certo é certo, mas não é justo”!
Que siga a votação e que as súmulas aprovadas sejam inscritas em seu devido pedestal...
Obviamente, não vamos orientá-los pessoalmente, pois qualquer contatos com seres extra-ECA (com algumas honrosas e femininas exceções) pode macular nossa divindade e comprometer nossa sempre ilibada reputação; embora o Wallace trabalhe incessante e arduamente para subverter tal situação. Ora, assim sendo, somente através da edição de nossas súmulas nós podemos expor a verdadeira natureza das coisas e do Universo até o limite que a parca inteligência dos freqüentadores dessa Corte (e não estou falando só do André!) possa compreender...
Assim lanço duas propostas:
Primeiramente, que definamos a redação final da já aprovada súmula “cu de bebo não tem dono”, desde já posicionando-me (em nome do ortodoxismo) pela redação em latim, qual seja, “beburum anus codominum est!”, e
Ponho em votação a proposta da súmula “o justo é justo, mas não é certo; e o certo é certo, mas não é justo”!
Que siga a votação e que as súmulas aprovadas sejam inscritas em seu devido pedestal...
sexta-feira, 11 de julho de 2003
terça-feira, 8 de julho de 2003
Depois da frustrada tentativa de nosso humilde Presidente de organizar o ERED, eu quero chamar a todos para uma Operação realmente digna: A EXPOCRATO!!! Agora sim é a hora de separar as lagartas-de-fogo dos embuás; os adultos das crianças; os cisnes dos patinhos feios; as cobras venenosas daquelas que têm a cabeça arredondada; os perigosos dos mansos; os MatHeus e Emersons dos que dão alguma utilidade aos seus cromossomos Y's; os ousados dos tímidos; e toda e qualquer separação mais que as mentes sabidamente doentias de vocês sejam capazes de conceber!
Vejam bem, eu estou falando de algo realmente sério! Na EXPOCRATO não tem muitas coisas interessantes, mas pelo menos terá Cachaça, mulher e boneco; cachaça, mulher e boneco; cachaça, mulher e boneco; e, principalmente, cachaça, mulher e boneco! Segundo as lendas, até mesmo caras como o Wallace (que fica com mulheres semelhantes a mitocôndrias e é gamado numa prima máscula da Ednanci) podem se dar bem por lá!
O esquema é o seguinte: viajamos dia 17 (próxima quinta-feira) de madrugada e ficamos até a hora que acordarmos no domingo! Desde já (para evitar uma chuva de desculpas) digo que vou no meu próprio carro e que tenho hospedagens para aqueles que se habilitarem... Então eu pergunto: quem vai encarar? Tá na hora da verdade!
Vejam bem, eu estou falando de algo realmente sério! Na EXPOCRATO não tem muitas coisas interessantes, mas pelo menos terá Cachaça, mulher e boneco; cachaça, mulher e boneco; cachaça, mulher e boneco; e, principalmente, cachaça, mulher e boneco! Segundo as lendas, até mesmo caras como o Wallace (que fica com mulheres semelhantes a mitocôndrias e é gamado numa prima máscula da Ednanci) podem se dar bem por lá!
O esquema é o seguinte: viajamos dia 17 (próxima quinta-feira) de madrugada e ficamos até a hora que acordarmos no domingo! Desde já (para evitar uma chuva de desculpas) digo que vou no meu próprio carro e que tenho hospedagens para aqueles que se habilitarem... Então eu pergunto: quem vai encarar? Tá na hora da verdade!
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