quinta-feira, 26 de dezembro de 2002

Coloquei esse comentário no blog do Gabriel, no post sobre Santo Estevam, mas achei que ele ficaria mais bem colocado aqui.

Acho, no mínimo, uma injustiça o fato de todos os que lêem esse blog saberem do desprezo que é reservado a Santo Estevam todo ano e não fazerem nada a respeito. Como faço aniversário na mesma data que o Gabriel, sei exatamente como ele se sentiu naquele maldito ano em que o nosso aniversário aconteceu na quinta-feira de carnaval.

Desta forma, como bom católico e devoto de Santo Estevam que sou, conclamo todos os que estão lendo esse blog para se encontrarem no Assis por volta das oito horas e comemorarem o dia de Santo Estevam. Eu estarei lá. Quem quiser confirmar ligue para o meu celular. Se vc não sabe o meu celular é porque obviamente não está entre os eleitos na nova ordem que virá, em que tudo será por mim e para mim.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2002

Gostaria de lembrar aos nobres colegas magistrados e frequentadores desta Egrégia Corte que nossa confraternização anual de Natal realizar-se-á na data de hoje, na suntuosa residência do Des. Gustavo Barbosa. Aproveitemos, pois este deve ser o último ano em que a dita festa acontecerá neste local.
Creio que o horário mais apropriado é o de 21 horas.
Por favor, comrovem seus julgamentos para que evitemos brigas na hora da divisão do bolão da propina.
Aqueles que não souberem onde está localizada a construção vitoriana que serve de abrigo para o intrépido Des. Gustavo, pode entrar com qualquer um dos desembargadores desta corte por meio do telefone celular.
Caso você não tenha o número de nenhum de nós, não creio que você tenha muito o que fazer na festa.
Quem chamar a Polícia Federal desta vez será jogado lá de cima. Drogas somente dentro dos banheiros.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2002

Questão de Ordem

Excelentíssimos membros desta Corte e o resto da mundiça,

Sei que o final do ano bate às nossas portas. É mais que natural que nessa época se instale um certo clima de descontração em todos os terrenos. E, com a descontração, por que não aproveitar para nos darmos direito àquela pequena dose de desorganização que é fundamental a todos os seres humanos? Tipo enviar relatório de qualquer jeito, perder prazo para juntada, xingar os outros pelas costas na frente da namorada... Afinal de contas, tá todo mundo em clima de ano novo e existe um certo consenso quanto ao fato de que essa é a única época em que o espírito natalino tá ali para garantir a vista grossa.

SÓ QUE AQUI NA CORTE NÃO, SEUS BOSTAS!!!

Gosto muito do Eudes. O cara é gente boa e coisa a tal, mas como o Germano muito bem salientou, até na casa da Mãe Joana tem regra. Então, quem quiser entrar para o nosso clubinho, tem que passar pelo rigorosíssimo sistema de seleção pelo qual todos os membros da corte participaram para entrar. Pra quem não se lembra, os membros da Corte foram escolhidos entre aqueles bravos guerreiros que insistiam em comentar no blog do Gabriel quando este ainda não havia se transformado na versão mexicana do "Quer namorar comigo?" e no blog do Chuck quando este vivia no presente. Se vai entrar alguém depois e o modo como isso vai ocorrer, é assunto para ser decidido quando da elaboração do regimento interno.

E esse argumento vale na via contrária também. Apesar do Mateus ser aquele doce de criatura que todos nós conhecemos, não temos o direito de simplesmente excluí-lo de nossas vidas. Primeiro, porque não há (ainda) previsão para isso. Segundo, vai que ele sai mesmo? Já pensou o perigo se outros perseberem que é só isso que precisa para se livrar do Mateus? Em pouquíssimo tempo ele vai ser expulso de outros blogs, a estória se espalha, do emprego, se espalha mais ainda, de casa e, finalmente, da vida. Não que haja nada de errado nisso, só acho que o processo não deve começar em um lugar em que nossos nomes estão todos ali, estampados na lata.

E de mais a mais, acho que não poderemos excluir o Mateus de jeito nenhum. Porque o artigo 1º do nosso regimento interno deverá tratar justamente de nossas garantias. Entre elas, inamovibilidade, irredutibilidade de espaço nessa joça de blog, imortalidade, impermeabilidade e capacidade de nos comunicar com os peixes. Deste modo, quem já entrou não sairia mais. Mas, de novo, isso é matéria para ser discutida quando da elaboração do nosso regimento interno, assim que aquela comissão safada criar vergonha na cara e se reunir para isso. Sempre tendo em mente que a verdadeira elaboração será feita por mim e para mim, como tudo que há no mundo será um dia.

Opinativamente,

Fernando Wallace

quinta-feira, 19 de dezembro de 2002

REUNIÃO “SECRETA”

PROCESSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

O presente pleito é apresentado em face do Des. Mateus, tendo em vista sua repentina viagem para a Argentina e a forma como esta ocorreu.

Preliminarmente a esse pedido, deve-se registrar que o mencionado magistrado teria enviado criticas a minha pessoa sob o argumento de que eu me preocuparia mais com os processos de direito material, tais como o divórcio entre o Sr. Batman e o Sr. Robin, ou a ação declaratória movida pelo Sr. Tatu contra a Sra. Cutia, do que com os processos internos que visam apenas analisar os casos administrativos.

Com a devida vênia, o Des. Mateus não merece razão. Nós, integrantes desta Corte, devemos apreciar e julgar todo e qualquer caso besta, absurdo, hediondo, tolo, medonho, cômico ou escatológico que nos seja apresentado. Esta relatoria, ao contrário do Des. Mateus, estava apenas cumprindo sua função. Mas, atendendo ao pleito daquele colega, vem apreciar este processo administrativo.

Deve-se, aqui, analisar o fato segundo o qual o Des. Mateus, doravante denominado investigado, teria abandonado esta Corte antes do início formal das férias coletivas, sem apresentar qualquer justificativa ou pedido de licença.

Verdade seja dita, como pontuado pelo Des. Gabriel, que os membros dessa Corte só julgam quando querem e são os únicos que não negam que o recesso forense inicia-se, para os membros do judiciário, pelo menos um mês antes. E tal postura se deve ao fato de não nos subordinarmos a nada, com exceção da besteira suprema que nos guia e é personificada na entidade conhecida por Bispo.

O que muito intriga na conduta do investigado não foi sua viagem antes do recesso, mas o fato que o mesmo partiu para a Argentina, trajando um vestido longo preto e usando uma peruca loura. Em sua mão, um livro sobre Evita e, insistentemente, cantarolava a irritante música da mãe de família, Madona: “Don´t cry for me Argentina...”

Estes são os fatos constatados. Entendo que a investigação a ser realizada neste processo, bem como a lavratura de um acórdão não podem ficar com este desembargador, pois este aqui funciona apenas como instigador da putaria, quero dizer, autoridade informante.

Assim, distribuo o presente processo para a relatoria do Des. Wallace, pois este, como é do conhecimento de todos, é o mais imparcial para apreciar questões envolvendo o investigado. Todavia, caso aquele magistrado decline desse encargo, desde já, indico que o processo seja apreciado pelo Des. João Eudes, pois este também é autoridade também plenamente capaz de desvendar a misteriosa conduta do investigado, sem faltar-lhe compromisso com a verdade para tanto.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2002

Tenho ouvido reclamações acerca da inércia desta corte em promover seus julgamentos. Caros colegas, a justiça é lenta, e isto é um fato que em muito nos envergonha.
No entanto, a lentidão aqui é plenamente justificada, visto que nos encontramos em nosso recesso de fim de ano.
Estamos contando os mimos e presentes recebidos de advogados e empresas, sem qualquer terceira intençao, estamos mais interessados na divisão do bolão da propina, que rola todo fim de ano. Então, por favor, não nos pressionem. A pressão funciona contra você.
Qualquer discordância pode ser manejada à Corte Superior, qual seja, o Bispo.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2002

APELAÇÃO CÍVEL

Trata-se de recurso de apelação interposto por aquele conhecido como “Menino Prodígio” e que assina a petição inicial utilizando a fantasiosa alcunha de Robin contra sentença proferida nos autos ação de separação litigiosa interposta pelo mesmo contra o Sr. Bru..., digo, aquele conhecido como “Homem Morcego” e que assina a sua defesa pela denominação americanizada de Batman.

Na mesma oportunidade para recurso, o Ministério Público pleiteou a reapreciação da declaração de inocência da Srta. Batgirl quanto à prática de crime de adultério e da condenação do Sr. Batman por aquele crime, pois o mesmo seria absolutamente incapaz.

Em sua petição inicial, Robin pleiteia a cisão da relação matrimonial mantida com o réu, pois teria flagrado-o quando cometia adultério com a senhorita imitona conhecida como Batgirl. Tal conduta delituosa teria sido presenciada pela incrédula autoridade local: Comissário Gordon.

Interviu no feito, na qualidade de interessado pelo zelo do patrimônio do Sr. Batman, o Sr. Alfred, de nacionalidade britânica e que exerce as seguintes profissões: mordomo, faxineiro, cozinheiro, mecânico, eletricista, babá, médico, nutricionista, massagista, costureiro especializado em uniformes à prova de balas, técnico em informática avançada, engenheiro aeronáutico, engenheiro em mecatrônica, analista financeiro, economista, engenheiro civil, mestre de obras, pedreiro, escavador e, nas horas vagas, pintor de letras em teclas de computador.

Segundo alegado pelo interveniente, ele não pode concordar que metade dos bens do Sr. Batman seja entregue ao menino Robin, pois tem direito de patente sobre todas as invenções e uniformes.

O juízo de primeira instância, Dr. Nicholas Marchal, determinou a divisão dos bens do Sr. Batman, devendo esse permanecer com a maior parte, sendo o batmóvel e o batcaça entregues ao Sr. Robin. Além disto, condenou o Sr. Batman pelo crime de adultério, devendo o mesmo prestar serviços comunitários como super-herói por mais cinquenta anos. Todavia, alega ter se sentido obrigado, diante da jurisprudência dessa Corte, a não condenar a Srta. Batgirl pela prática de adultério. Mas, ao final do julgado, não deixou de dizer à ela: “A justiça é cega, mas brinca de gato-mía”.

Inconformado com essa sentença, pois entende ter direito à metade dos bens, o Sr. Robin interpôs o presente recurso, o qual, encerrado o relatório, passo a apreciar.

Voto

Inicialmente, dúvida não há quanto à prática de adultério. Todavia, razão assiste ao juízo de primeira instância ao decidir pela absolvição da Srta. Batgirl. Conforme julgado por essa relatoria em outra oportunidade:

“Em hipótese alguma, deve-se condenar mulher que se dispõe a entregar sua beleza corporal para o deleite de algum membro do sexo masculino. Tal conduta, na verdade, merece o máximo reconhecimento, pois, além de demonstrar bondade, muitas vezes representa ato de pura coragem e/ou caridade” (apelação cível nº 2254879264, apelante- acusada Monica Lewinsk absorvida por unanimidade em seção realizada no dia 30 de fevereiro de 1998)

Deve-se assim negar a pretensão do Ministério Público nesse aspecto.

Todavia, razão assiste ao Órgão Fiscal da Lei quanto à incapacidade do Sr. Batman. De fato, um indivíduo que, após ver um mamífero voador, resolve largar toda a diversão que seu dinheiro poderia lhe propiciar para investir o mesmo na construção do que há de mais moderno em traquinagens, com o único intuito de vestir uma cueca por cima das calças e perseguir um palhaço (Coringa), no mínimo, deve ser considerado incapaz. Além do que, a conduta pela qual o mesmo estaria sendo condenado é a única de sua existência que merece aplausos.

Por fim, razão não assiste ao menino prodígio com sua inquietação pelos bens por ele recebidos. A imensa maioria desses bens foi fruto da união paternal entre o interveniente, Alfred e o dinheiro do Sr. Batman. O Sr. Robin pouco contribuiu para a constituição desse patrimônio e deve ficar muito feliz com o que recebeu.

É como voto eminentes colegas.