segunda-feira, 11 de agosto de 2003

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

Trata-se de Ação de Interdição proposta pelo Povo contra o Des. Fernando Wallace. Alega-se na inicial que o referido biltre é hipossuficiente e não tem condições mentais de viver autonomamente. Para albergar sua alegação, o Povo enumera os seguintes fatos:
- O rapaz pensa que é um mutante e se traja como tal;
- É escravo do álcool;
- Dedica sua vida a infernizar a existência do colega de Corte, Des. MatHeus;
- Ataca mulheres ingênuas e indefesas nos pagodes da vida; e
- É incapaz de manter um relacionamento sério com qualquer mulher, excetuando-se sua mãe!


Postos estes fatos, pedem que seja o vergastado Colega interditado e mantido longe do convívio da comunidade (ou pelo menos dos seres humanos) e que seja-lhe aplicada a pena que esta Corte entender por conveniente. É, em resumo, o relatório. Passo a decidir.

Preliminarmente, devo confessar que o nosso suposto Regimento Interno não disciplina a possibilidade de interdição contra um dos membros dessa Corte nem diz o quórum necessário. Entretanto, tendo em vista que todos os membros da coletividade assinaram a presente ação, com exceção do próprio Wallace, devo entender por razoável conhecer da ação. Sim, o pai e mãe do Interditando também assinaram, embora deva confessar que a assinatura desta última encontra-se borrada, possivelmente pela última lágrima derramada em prol do rebento. Também entendo que esta seja a ação cabível, pois o ostracismo mostra-se inviável desde que, semanas atrás, o Interditando trocou todas as conchas da comunidade por uma bila “cocão de aço” com um menino de sete anos que sempre o vence no “triângulo”.

Quanto ao mérito, entendo que procedem os argumentos da parte autora. É sabido e já foi inclusive provado nesta Corte (vide foto postada tempos atrás), que o Des. Wallace realmente tem a cabeça de um mutante e alguns hábitos semelhantes a estes seres. Entretanto, sua velocidade de raciocínio (entre a da mesa e da ameba) e sua trajetória de fracassos nas mais diversas áreas, deixam extreme de dúvidas que este NÃO É UM MUTANTE! Sinto muito colega, no X-Men for you!!!

Procedem também as demais acusações... A escravidão ao álcool ficou patente desde que o mesmo tomou cachaça no café-da-manhã no carnaval... A conduta impertinente de atacar mulheres o fez manchar o nome desta Corte no Maluaga (de onde foi expulso e ainda levou dedadas)... Sua aversão por relacionamentos sérios (pelo menos com mulheres), se traduz na seguinte frase dita pelo Interditando: “Eu e a ... não nos falamos há 3 semanas... O namoro vai bem”! Afora isto, destaque-se o fato de o Colega ter criado um site, postado três vezes e o abandonado, o que só pode ser coisa de um louco mesmo... Quanto ao motivo de sua existência, ou seja, frescar com o MatHeus, prejudicado este item, por todos nós querermos ter tanta criatividade quanto ele para zoar a Fadinha!!!

Por fim, preciso escolher uma pena. Ao contrário do André e do Chuck, não tenho fissura por ânus, sacos, costuras ou atitudes violentas... Assim, voto para que o Des. Wallace seja tratado da mesma maneira que o foi o último ser do seu naipe que se tem notícia: o SLOT dos Goonies!!! Logo, deve o oligofrênico Desembargador trancafiado (com correntes de tandrilho!) eternamente numa sala sem o menor contato com qualquer ser vivo que não algum micróbio cuja entrada não consigamos vetar. Será a sala toda enfeitada com fotos do Desembargador MatHeus, preferencialmente retiradas de seu book de debutante, uma vez que o Interditando já demonstrou sua preferência por tais tomadas. Como som ambiente, determino que toque 24 horas por dia o cd do Gera Samba que fez sucesso no carnaval de 1996, com os clássicos “Pau que nasce torto” e “Paquerei”. Se for do interesse do Interditado, coloque-se uma TV que só exiba os filmes da série “Xuxa e os Duendes” e qualquer um cuja atriz principal seja a Rebeca de Morning!

É COMO VOTO!!! Abra-se prazo para os votos dos Colegas e para qualquer eventual argumento fraudulento que o Interditado possa aduzir em sua defesa, deixando claro, desde logo, que estes serão sumariamente ignorados.

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