sábado, 16 de agosto de 2003

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO DO PRESIDENTE


É sábido que este Desembargador Relator possui como premissa básica nesta corte promover a discórdia entre os pacíficos, além da eterna oposição ao que quer que seja. Neste caso, de gravíssima relevância, volto a empenhar meus esforços no ataque final ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste Pretório, Des. Gordim.

Referido magistrado cometeu crime de natureza hedionda, inafiançável. O delito: esquecer colega cafajeste para evento alcoólico previamente designado. Afronta direta às normas e aos princípios que regem o Código dos Cafajestes, legislação máxima que rege o ordenamento jurídico a que se vincula este Tribunal.

O fato ocorreu no sábado passado, por ocasião dos festejos da progenitora do Corregedor desta casa, quando um emérito grupo de "penetras" se dirigiu a uma chácara na comarca do Eusébio para fins de impor a ordem e manter o diligente cumprimento da lei. O Senhor Presidente havia se comprometido a dar carona ao Des. Mateus, mas acabou por esquecê-lo na comarca de Fortaleza.

O mérito do esquecimento, que foi avaliado pela maioria dos presentes à mencionada diligência como "merecido", não vem ao caso. O que importa é que o Senhor Presidente, ao se comprometer em buscar o Des. Matus em seu domicílio, ainda que culposamente assumiu o risco do esquecimento, o que caracteriza o preterdolo em sua conduta.

Ainda que o hediondo delito seja inafiançável, em virtude da condição de magistrado desta casa e, acima de tudo, Nobre Presidente deste corpo judicial, a Relatoria sugere a reversão da pena para o pagamento de 10 (dez) caixas de cerveja no tradicional evento "Eudezim", a ser designado até o final do corrente mês. No mais, sugere-se a cassação do mandato presidencial concedido ao magistrado, abrindo-se antecipadamente o processo sucessório da Presidência e da Vice-Presidência, em virtude do delito gravíssimo cometido pelo Presidente e da reiterada omissão do Vice-Presidente nos atos desta Corte.

É o parecer. À votação.

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