sábado, 30 de novembro de 2002

TRIBUNAL - JULGAMENTOS - PENDÊNCIAS - VOTAÇÃO - PROVIMENTOS FINAIS.


Convoco o pleno para fazer o julgamento final das seguintes questões:

1) SÚMULA 001 - Processo 84415717: Texto legal: "Todo castigo para corno é pouco." Sem votos válidos, sendo que, por enquanto, aclamação unânime por falta de quórum apropriado;

2) SÚMULA 002 - Processo 84730020: Texto legal: “Aplicar-se-á nesta Corte, subsidiariamente, em uma eventual lacuna ou divergência legal a lei do Chico de Brito.” O único pronunciamento neste sentido foi de minha parte, recomendando ao Des. Relator João Paulo Damasceno que alterasse a redação da mesma, substituindo a Lei de Chico de Brito pelo Código dos Cafajestes, uma vez que este diploma legal já se encontra devidamente redigido e organizado, e eu poderia facilmente distribuir exemplares entre os colegas. Também propus que este projeto não seja sumulado, mas sim eleito como Primeira Diretriz desta corte, podendo ser incluída no final do Regimento Interno.

3) COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - Processo 84777663: Relatoria do Des. Giuliano Fernandes, até o momento integram a Comissão, voluntariamente, os magistrados Mateus Miranda e Fernando Wallace (excluídos os nomes apontados por outras pessoas). Proponho o mínimo de 3 desembargadores, encontrando-se impedidos os desembargadores Giuliano Fernandes (razões de força maior) e eu (divergências pessoais com membro constituinte da comissão). Falta, então, a voluntariedade de mais um magistrado para que a comissão possa ser finalizada;

4) MUTILAÇÃO GENITAL DO DES. FERNANDO WALLACE - Processo 85063532: Relatoria do Des. João Gabriel Veras Bezerra, por motivos plenamente justificados, sendo que a votação se encontra no seguinte andamento: 6 X 1 a favor da castração (FAVORÁVEIS: João Gabriel Veras Bezerra, Germano Vale Filho, Fernando Veras, Giuliano Fernandes, José Carlos Júnior, Mateus Miranda; CONTRA: Emerson Damasceno). Ainda que a votação seja irreversível, sugiro a convocação dos desembargadores Gustavo Barbosa e João Paulo Damasceno para lavrarem seus votos, de forma que possa ser prolatado o acórdão e passarmos à fase executória;

5) JULGAMENTO DA NOMEAÇÃO DO BARRIGA BRANCA 2002 - Processo 85128943: Relatoria sub judice do Des. Fernando Wallace, tendo sido apontado como novo relator o Des. Giuliano Fernandes. Votação até o momento (considerados os votos registrados na sessão ocorrida no Assis em 28/11): FERNANDO WALLACE: 6 votos (Gabriel, Germano, Gustavo, Emerson, Mateus e Veras); JOÃO GABRIEL VERAS BEZERRA: 1 voto (Wallace). Que sejam convocados os desembargadores Giuliano Fernandes, João Paulo Damasceno e José Carlos Júnior para que os votos sejam proferidos, sendo certo que o nomeado, por maioria, já se encontra indicado, com justiça e louvor;

6) SÚMULA 003 - Processo 85260375: Texto legal: "O orifício circular corrugado, localizado na parte ínfero-lombar da região glútea de um indivíduo em alto grau etílico, deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade." Relatoria do Des. Fernando Veras. Votação: 3X1 - FAVORÁVEIS: o próprio Relator, Fernando Wallace, Germano Vale Filho; CONTRA: Mateus Miranda. Votos restantes: Emerson Damasceno, Giuliano Fernandes, Gustavo Barbosa, João Gabriel Veras Bezerra, João Paulo Damasceno e José Carlos Júnior.


Sugiro que todo o pleno vote, mesmo que já o tenha feito nas ocasiões propícias, de maneira uniforme, com o seguinte conteúdo exemplificativo na forma ora proposta:

1) A favor;
2) Contra;
3) Não me candidato à comissão;
4) Pela castração;
5) Fulano de Tal;
6) A favor.


Caso queiram proferir comentários acerca de algo, que o façam em um post separado daquele destinado à votação, como forma de maior organização e finalização das querelas administrativas ainda pendentes.


Outras considerações:

A) INCLUSÃO DE MULHERES NA CORTE - Processos 84541023, 84730020 e 84864930: discussão havida de forma transversa, enquanto incidente processual no primeiro processo mencionado, e depois plenamente discutida em autos próprios, com a relatoria do Des. João Paulo Damasceno, e posteriormente chamando-se questão de ordem por parte do Des. Giuliano Fernandes pela ausência de julgamento da lide, atualmente se encontrando com o seguinte placar - 5X5 (FAVORÁVEIS: Germano Vale Filho, Emerson Damasceno, Gustavo Barbosa, Mateus Miranda; CONTRA: Giuliano Fernandes, Fernando Wallace, João Paulo Damasceno, José Carlos Júnior, Fernando Veras). Dessa forma, a questão pendente sobre a inclusão de mulheres na corte resta prejudicada, pelo que proponho que as regras de inclusão de pessoas nesta corte deverão ser redigidas no Regimento Interno a ser elaborado, sem distinção de sexo (preferencialmente).

B) PATERNIDADE DO FILHO DO DES. FERNANDO VERAS - Processo 84779081 - Relatoria: Des. Mateus Miranda. Por ser julgamento de mérito não-administrativo, o mesmo deverá ter seqüência da forma como está, ainda que os autos sejam corroídos pelas intempéries do passado.

C) APELAÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA - TATU X COTIA - Processo 84979341 - Relatoria: Des. Giuliano Fernandes. Por ser julgamento de mérito não-administrativo, o mesmo deverá ter seqüência da forma como está, ainda que os autos sejam corroídos pelas intempéries do passado.


No mais, gostaria de informar que o incidente processual proposto pela advogada Clarissa no Processo 84535825 com relação às proporções anatômicas de seu derrière, por mais que a mesma tenha um dos desembargadores "comprado" a seu exclusivo talante, não será apreciado pelo Pleno, respeitados os princípios norteadores (ainda que implícitos) da lei de aplicação subsidiária nesta corte, o Código dos Cafajestes, uma vez que "mulher de amigo cafajeste, para efeitos legais, é homem". E dentro do âmbito de mais esta ficção jurídica, qualquer parte da anatomia masculina jamais será parte de apreciação pelo Pleno, sendo restrita somente a decisão monocrática por um ou outro magistrado que se dispor a tal (preferências sexuais não serão discrimnadas nesta corte, mas poderão ser apontadas, ressaltadas e chacotadas).


Por fim, enquanto Presidente Interino desta casa até a elaboração do Regimento Interno e conseqüente votação da Presidência e da Corregedoria, todos os novos textos publicados no blog serão arquivados até que as questões aqui levantadas sejam julgadas em definitivo. Somente após a conclusão dos processos administrativos anteriores já apontados é que novas lides poderão ser suscitadas para discussão do Pleno.

terça-feira, 26 de novembro de 2002

Prezados,

Com o fim do ano chegando, tem certas questões que não podem (e não devem) deixar de serem discutidas. Uma delas é a dos concursos que nós sabiamente instituímos e aos quais temos dedicado tão pouco de nossa peculiar técnica em tratar besteira como caso sério. Isto posto, gostaria de chamar a atenção para o "Barriga Branca" deste ano, tendo em vista que o concurso "Filho da Puta" foi decidido em uma vitória que teve nuances de Titanic no Oscar.

Quanto ao prêmio em questão, acho que, assim como nas Olimpíadas, os indicados ao Barriga Branca deverão, necessariamente, serem amadores, ou seja, não podem ter ganho esse prêmio no ano passado, ser alvo de duas indicações seguidas ou já estarem com o pé na cova, ou seja, noivos ou esposos. Isto posto, estão fora da disputa os seguintes senhores:

- João Eudes: tanto pelo conjunto da obra quanto pelo pé na cova, seria covardia disputar com este senhor. Além disso, dado o avançado da sua idade, ele já disputa na categoria sênior.

- Emerson Damasceno: profissional no assunto, inclusive já vai ser papai. Não pode ficar fazendo um papelão destes.

- Fernando Veras: esse nem se fala.

- Pepê: porque se entrasse no concurso ia ganhar. E eu tenho certeza de que ninguém quer ver o discurso de agradecimento feito em voz fofinha.

Exclusões aceitas, caberá aos senhores decidir acerca dos efetivamente indicados, que na minha opinião são:

- João Gabriel Veras Bezerra, pela sua belíssima atuação em "menininho rindo apaixonado", "cordeirinho da felicidade" e outras coisas que já mataram três diabéticos que acessaram o blog deste indivíduo, tão doce aquilo se tornou;

- Mateus Miranda Moraes, pelo seu estado de constante vigília e temor, querendo adivinhar a hora em que a sua senhora vai proferir aquele temido elogio (bonito, heim?) em que se põe toda vez que a gente vai para o Assis. Suspense geralmente é batata em qualquer premiação.

- José Carlos Vitoriano, pelo seu potencial. Sei que começou a namorar agora, mas é quando está acuado pelo tempo que o advogado produz os resultados mais impressionantes.

- André, pelo seu status de produção independente. Só agora realmente começou a andar com a gente, de modo que seria uma espécie de boas vindas.

- Gustavo Barbosa, pelo conjunto da obra.

Sugiro, ainda, que a apreciação dos nominados seja realizada pela mesma comissão que irá elaborar o nosso regimento interno, nos mesmos parâmetros que essa função será desenvolvida (por mim e para mim). Aguardo a manifestação dos ilustríssimos membros desta Corte.

segunda-feira, 25 de novembro de 2002

PEDIDO DE MUTILAÇÃO:

Devido a condição de Tribunal de Exceção desta Corte, vejo como cabível esta solicitação "ex-officio" que passo a fazer.
Como é de conhecimento dos nobres colegas, o Des. Fernando Wallace sempre foi possuidor de comportamento ímpar entre seus pares. Afinal, quem mais consegue fazer acordar os amigos em um domingo de manhã, pelo completo desaparecimento desde meados da tarde do sábado?
No entanto, ele tem se demonstrado ambíguo em suas últimas declarações. Ao mesmo tempo que recusa convites para juntar-se às nossas sessões, é extremamente agressivo em seus comentários, perseguindo incessantemente um "comportamento de macho".
Creio que a melhor sáida neste caso é o castramento do dito desembargador, por ser uma técnica que funciona muito bem em animais, amasando-os e tornando-os mais afáveis e dignos da companhia humana.
Assim, solicito a aprovação de minha proposta de castramento do Des. Fernando Wallace, por apedrejamento.

sábado, 23 de novembro de 2002

RECURSO DE APELAÇÃO:

Trata-se de ação declaratória ajuizada por indivíduo conhecido pela alcunha, de origem tupi, “Tatu” contra outro mamífero vivente em terras pátrias denominado “Cutia”, requerendo declaração de resposta positiva à indagação formulada na petição inicial: “Em um buraco de cutia, tatu caminha dentro?”

Em sua contestação, a ré alegou ilegitimidade passiva, pois não seria ela a vítima ou a beneficiada pelo provimento dessa ação. Além disto, alegou não se opor ao caminhar do autor na sua área ocupacional, desde que respeitada sua propriedade. Por fim, requereu a realização de perícia para verificar se era possível que a criatura tatu adentrasse em seu buraco.

Houve réplica onde basicamente se reiterou as razões da petição inicial.

O Juízo de Primeira Instância do Fórum de Aprendizes, Dr. Kiwi Coelho, entendeu pelo julgamento antecipado da lide.

Sentenças às folhas 10.157/11.000. Em vastas e exaltadas razões, o juiz de primeira instância respondeu afirmativamente à indagação “Em buraco de cutia, tatu caminha dentro?”

Evidenciando as razões desse julgado, transcreve-se o trecho final da sentença recorrida:

“É indiscutível a possibilidade de o tatu adentrar e movimentar-se no buraco da cutia. Independentemente da diferença de tamanho entre as duas criaturas, considerando que ambas dispõem de garras afiadas e de disposição para cavar, com boa vontade e carinho, facilmente entra.

Neste sentido, por anologia, cito trecho de decisão do Tribunal Gaytoral do qual também sou integrante em épocas de eleição da Musa Gay do Carnaval:

`Indiscutível é a possibilidade de acesso a qualquer orifício de moradia. Não havendo oposição do proprietário, com respeito e cadência, o acesso é bem-vindo´

Por esta razão, respondo afirmativamente à indagação de direito de trânsito ora suscitada.”

Por entender que essa sentença traria implicações à fauna, a legislação determina que a mesma seja submetida ao duplo grau de jurisdição, sendo os autos distribuídos a essa relatoria


É o breve relatório, passo a expor o voto:

Em que pese as extensão razões do juízo de primeira instância ao fundamentar a procedência dessa lide, entendo que a mesma foi apressadamente apressada.

É que faz-se necessária, sob pena de cerceio ao direito de defesa, a realização da perícia requerida pela cutia. Deve-se considerar ainda que as partes possuem hábitos alimentares diversos e que deverão ser considerados pela perícia.

Além do que, ainda em análise preliminar, entendo não ser intenção dessa Corte (pelo menos dessa relatoria) coadunar com a execução da declaração de direito ora suscitada. Por esta razão, prefiro fugir da sua apreciação.

Sendo assim, entendo que autos devem retornar ao Juízo de primeira instância para que seja realizada a perícia requerida. Implementado tal ato, que seja novamente respondida à pergunta: “Em buraco de cutia, ta tu ca minha dentro?”

É como voto.
Na reunião extra-oficial realizada ontem no Assis, nosso membro mais polêmico (seja pelo estilo de vida peculiar, seja pela metralhadora verbal), não aceitou a constituição da comissão do Regimento Interno instituída pelo nobre colega Fernando Wallace.
Em atenção ao disposto só posso dizer que ele que se lasque. Não vejo habilidades técnicas no dito desembargador para desenvolver tão importante tarefa, tendo em vista sempre ter se demonstrado portador de várias síndromes cromossômicas.
Voto acompanhado o relator Fernando Wallace, pela nomeação dos membros já citados.

sexta-feira, 22 de novembro de 2002

Venho, por meio desta, INTIMAR os seguintes membros desta corte para elaborar o nosso Regimento Interno, no já instituído Assis às Seis:

João Gabriel Veras Bezerra
João Paulo Lopes Damasceno
Gustavo Barbosa

O processo de seleção já foi concluído. Por mim e para mim, como tudo que há no mundo será um dia.
Os demais membros desta corte, se quiserem comparecer, façam o favor de não dar pitaco e de não encher o saco. O mesmo para os outros pobres mortais.
Questão de desordem

Só para lembrar que ainda está pendente decisão sobre a composição da Comissão de Elaboração do Regimento Interno. Explicitei as razões dos meus indicados e peço que eles digam se aceitam o encargo e se os demais concordam.

Se não concordarem, espanquem-se.

quinta-feira, 21 de novembro de 2002

QUESTÃO DE DESORDEM - JULGAMENTO PENDENTE

Prezados, manifesto questão de ordem perante essa Corte. No dia 18 do mês em curso, o eminente desemargador João Paulo proferiu voto manifestando-se sobre dois aspetos: (i) inclusão de mulheres nessa corte; (ii) aplicação subsidiária da Lei do Chico de Brito.

Com a devida vênia, entendo que a segunda questão resta prejudicada diante da decisão de elaborarmos um estatuto próprio. Sendo assim, qualquer aplicação de lei subsidiária deverá ser abordada pela comissão, a qual ainda está sendo escolhida (só eu e Mateus indicamos nossos nomes).

Todavia, a primeira questão suscita pelo colega Dr. João Paulo ainda resta pendente de uma decisão final. Entendo ser desnecessário ressaltar a necessidade de que essa Corte cumpra devidamente com sua prestação jurisdicional, resolvendo as questões irrelevantes para a sociedade.

Pelo que pude perceber, o desembargadores Gustavo, Gabriel e Mateus são favoráveis à inclusão de mulheres nessa corte. Por sua vez, além do nobre relator, o eminente Fernando Wallace e esse que vos escreve são contrários a essa inclusão.

Diante da existência de um empate, proponho que essa questão seja apreciada pelos demais desembaradores, devendo os mesmos proferirem seus votos até o primeiro dia útil da próxima semana.

Saliento que, no meu entendimento e assim como ocorre no STJ (perante o qual nós não nos subordinamos, posto que somos a corte suprema e mundial da existência da besteira), os votos podem ser modificados até o final do julgamento.

Por fim, por enquanto, não há que se falar em nomes de mulheres a serem incluídas. Apesar de respeitar o crivo do Desembargador Gabriel e de sua senhora, Senadora Barbra Brusk, sequer decidimos se mulheres serão aceitas. Além do que, como pontuado pelo colega Wallace, quem é essa Taís, mesmo, hein?

terça-feira, 19 de novembro de 2002

PROPOSTA DE QUESTÃO PRÉVIA REGIMENTAL Nº 001 – SEÇÃO ADMINISTRATIVA E “SECRETA”

Com o intuito de organizarmos as seções e funcionamento dessa corte, proponho a constituição de uma comissão composta por três desembargadores para procederem a minuta do Regimento Interno deste Tribunal.

Posteriormente, este Regimento deverá ser revisto e aprovado pelos demais desembargadores. Por fim, deverá ser procedida a eleição para os cargos a serem ocupados pelos ilustres colegas, quais sejam: Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.

Eis a proposta de encaminhamento.

segunda-feira, 18 de novembro de 2002

Ínclitos Membros desta Corte,
A fim de dirimir a questão de quem poderá vir a ser um membro desta Corte gostaria de tecer algumas sugestões. Primeiramente, e obviamente, os membros terão de ser Bacharéis em Direito. Esse nosso Egrégio Tribunal deve ser composto dos mais notáveis e renomados detentores de cultura-inútil, bem como de pessoas que não tem mais nada o que fazer da vida do que falar besteira. São pelo menos 5 anos sentados naqueles bancos da faculdade, falando as mais absurdas baboseiras. Some-se a isto as infinitas noites passadas em Olavos, Assis e Picanha à Modas da vida, regadas a muita birita e bocadilhos. É por isso que vejo com um pouco de reticência a inclusão de pessoas do sexo feminino na Corte, não por falta de competência, mas porque o nível aqui vai ser bastante rasteiro (acho que a única mulher que poderia vir a fazer frente aos nobres colegas seria a Dercy Gonçalves, mas a mesma já extrapolou, e muito, a idade máxima permitida para a aposentadoria compulsória).
Isto posto, voto pela não inclusão de mulheres em nossa Corte, não as impedindo, todavia, de prestigiar este Blog com comentários e visitas constantes, bem como elogios aos seus membros. Proponho, ainda, que seja adotada como súmula 002 desta Corte: “Aplicar-se-á nesta Corte, subsidiariamente, em uma eventual lacuna ou divergência legal a lei do Chico de Brito!”

quinta-feira, 14 de novembro de 2002

Entrando aqui eu não vejo como contestar a primeira súmula desta corte, qual seja: "Todo castigo pra corno é pouco". Realmente é.
Desde as músicas de corno até as piadinhas tudo é feito de uma forma que o corno se sinta mal, por baixo, como a última das criaturas.
Eu admito, já fui corno, e por isso deveras castigado e pisoteado pelo mundo afora. Com base em minha experiência daquele lado do muro (ou seria deste, uma vez que não há ex-corno), somente posso corroborar e acompanhar o voto do pré-claro relator Germano Vale.
Todo castigo pra corno é pouco.

terça-feira, 12 de novembro de 2002

CRIAÇÃO DE SÚMULA BASEADA EM CASOS CONCRETOS


Com base nos fatos da vida e na sabedoria comum aos costumes em voga, bem como em consonância com o novo Código Civil de 2002 e jurisprudência consolidada na seara do Direito de Família, coloco em votação a criação da primeira súmula desta egrégia corte:

SÚMULA #001:

Todo castigo para corno é pouco.