sábado, 30 de novembro de 2002

TRIBUNAL - JULGAMENTOS - PENDÊNCIAS - VOTAÇÃO - PROVIMENTOS FINAIS.


Convoco o pleno para fazer o julgamento final das seguintes questões:

1) SÚMULA 001 - Processo 84415717: Texto legal: "Todo castigo para corno é pouco." Sem votos válidos, sendo que, por enquanto, aclamação unânime por falta de quórum apropriado;

2) SÚMULA 002 - Processo 84730020: Texto legal: “Aplicar-se-á nesta Corte, subsidiariamente, em uma eventual lacuna ou divergência legal a lei do Chico de Brito.” O único pronunciamento neste sentido foi de minha parte, recomendando ao Des. Relator João Paulo Damasceno que alterasse a redação da mesma, substituindo a Lei de Chico de Brito pelo Código dos Cafajestes, uma vez que este diploma legal já se encontra devidamente redigido e organizado, e eu poderia facilmente distribuir exemplares entre os colegas. Também propus que este projeto não seja sumulado, mas sim eleito como Primeira Diretriz desta corte, podendo ser incluída no final do Regimento Interno.

3) COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - Processo 84777663: Relatoria do Des. Giuliano Fernandes, até o momento integram a Comissão, voluntariamente, os magistrados Mateus Miranda e Fernando Wallace (excluídos os nomes apontados por outras pessoas). Proponho o mínimo de 3 desembargadores, encontrando-se impedidos os desembargadores Giuliano Fernandes (razões de força maior) e eu (divergências pessoais com membro constituinte da comissão). Falta, então, a voluntariedade de mais um magistrado para que a comissão possa ser finalizada;

4) MUTILAÇÃO GENITAL DO DES. FERNANDO WALLACE - Processo 85063532: Relatoria do Des. João Gabriel Veras Bezerra, por motivos plenamente justificados, sendo que a votação se encontra no seguinte andamento: 6 X 1 a favor da castração (FAVORÁVEIS: João Gabriel Veras Bezerra, Germano Vale Filho, Fernando Veras, Giuliano Fernandes, José Carlos Júnior, Mateus Miranda; CONTRA: Emerson Damasceno). Ainda que a votação seja irreversível, sugiro a convocação dos desembargadores Gustavo Barbosa e João Paulo Damasceno para lavrarem seus votos, de forma que possa ser prolatado o acórdão e passarmos à fase executória;

5) JULGAMENTO DA NOMEAÇÃO DO BARRIGA BRANCA 2002 - Processo 85128943: Relatoria sub judice do Des. Fernando Wallace, tendo sido apontado como novo relator o Des. Giuliano Fernandes. Votação até o momento (considerados os votos registrados na sessão ocorrida no Assis em 28/11): FERNANDO WALLACE: 6 votos (Gabriel, Germano, Gustavo, Emerson, Mateus e Veras); JOÃO GABRIEL VERAS BEZERRA: 1 voto (Wallace). Que sejam convocados os desembargadores Giuliano Fernandes, João Paulo Damasceno e José Carlos Júnior para que os votos sejam proferidos, sendo certo que o nomeado, por maioria, já se encontra indicado, com justiça e louvor;

6) SÚMULA 003 - Processo 85260375: Texto legal: "O orifício circular corrugado, localizado na parte ínfero-lombar da região glútea de um indivíduo em alto grau etílico, deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade." Relatoria do Des. Fernando Veras. Votação: 3X1 - FAVORÁVEIS: o próprio Relator, Fernando Wallace, Germano Vale Filho; CONTRA: Mateus Miranda. Votos restantes: Emerson Damasceno, Giuliano Fernandes, Gustavo Barbosa, João Gabriel Veras Bezerra, João Paulo Damasceno e José Carlos Júnior.


Sugiro que todo o pleno vote, mesmo que já o tenha feito nas ocasiões propícias, de maneira uniforme, com o seguinte conteúdo exemplificativo na forma ora proposta:

1) A favor;
2) Contra;
3) Não me candidato à comissão;
4) Pela castração;
5) Fulano de Tal;
6) A favor.


Caso queiram proferir comentários acerca de algo, que o façam em um post separado daquele destinado à votação, como forma de maior organização e finalização das querelas administrativas ainda pendentes.


Outras considerações:

A) INCLUSÃO DE MULHERES NA CORTE - Processos 84541023, 84730020 e 84864930: discussão havida de forma transversa, enquanto incidente processual no primeiro processo mencionado, e depois plenamente discutida em autos próprios, com a relatoria do Des. João Paulo Damasceno, e posteriormente chamando-se questão de ordem por parte do Des. Giuliano Fernandes pela ausência de julgamento da lide, atualmente se encontrando com o seguinte placar - 5X5 (FAVORÁVEIS: Germano Vale Filho, Emerson Damasceno, Gustavo Barbosa, Mateus Miranda; CONTRA: Giuliano Fernandes, Fernando Wallace, João Paulo Damasceno, José Carlos Júnior, Fernando Veras). Dessa forma, a questão pendente sobre a inclusão de mulheres na corte resta prejudicada, pelo que proponho que as regras de inclusão de pessoas nesta corte deverão ser redigidas no Regimento Interno a ser elaborado, sem distinção de sexo (preferencialmente).

B) PATERNIDADE DO FILHO DO DES. FERNANDO VERAS - Processo 84779081 - Relatoria: Des. Mateus Miranda. Por ser julgamento de mérito não-administrativo, o mesmo deverá ter seqüência da forma como está, ainda que os autos sejam corroídos pelas intempéries do passado.

C) APELAÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA - TATU X COTIA - Processo 84979341 - Relatoria: Des. Giuliano Fernandes. Por ser julgamento de mérito não-administrativo, o mesmo deverá ter seqüência da forma como está, ainda que os autos sejam corroídos pelas intempéries do passado.


No mais, gostaria de informar que o incidente processual proposto pela advogada Clarissa no Processo 84535825 com relação às proporções anatômicas de seu derrière, por mais que a mesma tenha um dos desembargadores "comprado" a seu exclusivo talante, não será apreciado pelo Pleno, respeitados os princípios norteadores (ainda que implícitos) da lei de aplicação subsidiária nesta corte, o Código dos Cafajestes, uma vez que "mulher de amigo cafajeste, para efeitos legais, é homem". E dentro do âmbito de mais esta ficção jurídica, qualquer parte da anatomia masculina jamais será parte de apreciação pelo Pleno, sendo restrita somente a decisão monocrática por um ou outro magistrado que se dispor a tal (preferências sexuais não serão discrimnadas nesta corte, mas poderão ser apontadas, ressaltadas e chacotadas).


Por fim, enquanto Presidente Interino desta casa até a elaboração do Regimento Interno e conseqüente votação da Presidência e da Corregedoria, todos os novos textos publicados no blog serão arquivados até que as questões aqui levantadas sejam julgadas em definitivo. Somente após a conclusão dos processos administrativos anteriores já apontados é que novas lides poderão ser suscitadas para discussão do Pleno.

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