quinta-feira, 21 de novembro de 2002

QUESTÃO DE DESORDEM - JULGAMENTO PENDENTE

Prezados, manifesto questão de ordem perante essa Corte. No dia 18 do mês em curso, o eminente desemargador João Paulo proferiu voto manifestando-se sobre dois aspetos: (i) inclusão de mulheres nessa corte; (ii) aplicação subsidiária da Lei do Chico de Brito.

Com a devida vênia, entendo que a segunda questão resta prejudicada diante da decisão de elaborarmos um estatuto próprio. Sendo assim, qualquer aplicação de lei subsidiária deverá ser abordada pela comissão, a qual ainda está sendo escolhida (só eu e Mateus indicamos nossos nomes).

Todavia, a primeira questão suscita pelo colega Dr. João Paulo ainda resta pendente de uma decisão final. Entendo ser desnecessário ressaltar a necessidade de que essa Corte cumpra devidamente com sua prestação jurisdicional, resolvendo as questões irrelevantes para a sociedade.

Pelo que pude perceber, o desembargadores Gustavo, Gabriel e Mateus são favoráveis à inclusão de mulheres nessa corte. Por sua vez, além do nobre relator, o eminente Fernando Wallace e esse que vos escreve são contrários a essa inclusão.

Diante da existência de um empate, proponho que essa questão seja apreciada pelos demais desembaradores, devendo os mesmos proferirem seus votos até o primeiro dia útil da próxima semana.

Saliento que, no meu entendimento e assim como ocorre no STJ (perante o qual nós não nos subordinamos, posto que somos a corte suprema e mundial da existência da besteira), os votos podem ser modificados até o final do julgamento.

Por fim, por enquanto, não há que se falar em nomes de mulheres a serem incluídas. Apesar de respeitar o crivo do Desembargador Gabriel e de sua senhora, Senadora Barbra Brusk, sequer decidimos se mulheres serão aceitas. Além do que, como pontuado pelo colega Wallace, quem é essa Taís, mesmo, hein?

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