quarta-feira, 20 de agosto de 2003

A todos os Desembargadores. Amanhã está marcado o primeiro racha de basquete da Egrégia Corte, na casa do Des. Fernando Veras, às 21:00. Os furões de plantão terão o desprazer de serem julgados pelo Chuck, que proferirá mais um de seus votos bizarros.

sábado, 16 de agosto de 2003

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO DO PRESIDENTE


É sábido que este Desembargador Relator possui como premissa básica nesta corte promover a discórdia entre os pacíficos, além da eterna oposição ao que quer que seja. Neste caso, de gravíssima relevância, volto a empenhar meus esforços no ataque final ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste Pretório, Des. Gordim.

Referido magistrado cometeu crime de natureza hedionda, inafiançável. O delito: esquecer colega cafajeste para evento alcoólico previamente designado. Afronta direta às normas e aos princípios que regem o Código dos Cafajestes, legislação máxima que rege o ordenamento jurídico a que se vincula este Tribunal.

O fato ocorreu no sábado passado, por ocasião dos festejos da progenitora do Corregedor desta casa, quando um emérito grupo de "penetras" se dirigiu a uma chácara na comarca do Eusébio para fins de impor a ordem e manter o diligente cumprimento da lei. O Senhor Presidente havia se comprometido a dar carona ao Des. Mateus, mas acabou por esquecê-lo na comarca de Fortaleza.

O mérito do esquecimento, que foi avaliado pela maioria dos presentes à mencionada diligência como "merecido", não vem ao caso. O que importa é que o Senhor Presidente, ao se comprometer em buscar o Des. Matus em seu domicílio, ainda que culposamente assumiu o risco do esquecimento, o que caracteriza o preterdolo em sua conduta.

Ainda que o hediondo delito seja inafiançável, em virtude da condição de magistrado desta casa e, acima de tudo, Nobre Presidente deste corpo judicial, a Relatoria sugere a reversão da pena para o pagamento de 10 (dez) caixas de cerveja no tradicional evento "Eudezim", a ser designado até o final do corrente mês. No mais, sugere-se a cassação do mandato presidencial concedido ao magistrado, abrindo-se antecipadamente o processo sucessório da Presidência e da Vice-Presidência, em virtude do delito gravíssimo cometido pelo Presidente e da reiterada omissão do Vice-Presidente nos atos desta Corte.

É o parecer. À votação.

sexta-feira, 15 de agosto de 2003

Investigação da Corregedoria - Michael Jackson ou Peter Pan?

Pela presente investigação, a Corregedoria vem analisar as condutas recentes do Des. Fernando Veras Bezerra. Trata-se, como todos sabemos, de Membro dessa Corte que, apesar de não ter a mesma idade do Des. Eudes (inalcançável), compartilha com esse da condição de Mestre de Todo o Conhecimento.

O saber pleno e absoluto, bem como a condição de mazelado imortal não constitue novidade para essa Corte. Todavia, há condutas recentes do Des. Veras que fazem com que questionemos que vertentes sua personalidade está seguindo.

O investigado assumiu a condição de professor. Não a de professor universitário, pois isto é só enganação, mas a de professor de RPG. Nas manhãs de sábado, o Des. Veras reúne jovens ainda cheirando a leite para ensinar-lhes porque o Orc nascido nas Tumbas de Dancor é imprescindível para que se possa obter a chave das Nove Luas de Dandara.

Toda uma vida empenhada em jogar todos os videogames existentes, todos os jogos de RPG, tudo que envolva tabuleiro e até pega –varetas. Anos de treinamento. Para que? Se reaproximar das crianças. Disto se indaga, o Des. Adoecendo Veras possui tendências de mega-star decadente, ou apenas não pretende crescer, como o personagem da Disney?

Para que não acusem essa Corregedoria de bizarrices, ela entende pela segunda hipótese. O que mais motiva tal decisão é o nível das brincadeiras, ou melhor, dos bonecos do Des. Veras. Em raro momento de coleira frouxa, o Des. Veras aproveitou-se do, justiça seja feita, rasgado aniversário do Des. Gordim para botar o seu boneco. E o momento de pico foi um ataque a esse Corregedor, em completo estado de embriagues, capotado no sofá.

O Des. Veras... Calma. É pesado demais. A brincadeira foi inimaginável. Tirem as crianças da internet. Desliguem seus monitores, se não tiverem coragem de ler. Peçam pinico, porque: o Des. Veras passou pasta de dente na minha cara!

Recuperado o fôlego e o estomago, submeto o caso à apreciação dos demais Membros dessa Corte, excetuando o investigado. Proponho que o mesmo seja condenado a passar um mês tendo como único jogo: dado em casa.

segunda-feira, 11 de agosto de 2003

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

Trata-se de Ação de Interdição proposta pelo Povo contra o Des. Fernando Wallace. Alega-se na inicial que o referido biltre é hipossuficiente e não tem condições mentais de viver autonomamente. Para albergar sua alegação, o Povo enumera os seguintes fatos:
- O rapaz pensa que é um mutante e se traja como tal;
- É escravo do álcool;
- Dedica sua vida a infernizar a existência do colega de Corte, Des. MatHeus;
- Ataca mulheres ingênuas e indefesas nos pagodes da vida; e
- É incapaz de manter um relacionamento sério com qualquer mulher, excetuando-se sua mãe!


Postos estes fatos, pedem que seja o vergastado Colega interditado e mantido longe do convívio da comunidade (ou pelo menos dos seres humanos) e que seja-lhe aplicada a pena que esta Corte entender por conveniente. É, em resumo, o relatório. Passo a decidir.

Preliminarmente, devo confessar que o nosso suposto Regimento Interno não disciplina a possibilidade de interdição contra um dos membros dessa Corte nem diz o quórum necessário. Entretanto, tendo em vista que todos os membros da coletividade assinaram a presente ação, com exceção do próprio Wallace, devo entender por razoável conhecer da ação. Sim, o pai e mãe do Interditando também assinaram, embora deva confessar que a assinatura desta última encontra-se borrada, possivelmente pela última lágrima derramada em prol do rebento. Também entendo que esta seja a ação cabível, pois o ostracismo mostra-se inviável desde que, semanas atrás, o Interditando trocou todas as conchas da comunidade por uma bila “cocão de aço” com um menino de sete anos que sempre o vence no “triângulo”.

Quanto ao mérito, entendo que procedem os argumentos da parte autora. É sabido e já foi inclusive provado nesta Corte (vide foto postada tempos atrás), que o Des. Wallace realmente tem a cabeça de um mutante e alguns hábitos semelhantes a estes seres. Entretanto, sua velocidade de raciocínio (entre a da mesa e da ameba) e sua trajetória de fracassos nas mais diversas áreas, deixam extreme de dúvidas que este NÃO É UM MUTANTE! Sinto muito colega, no X-Men for you!!!

Procedem também as demais acusações... A escravidão ao álcool ficou patente desde que o mesmo tomou cachaça no café-da-manhã no carnaval... A conduta impertinente de atacar mulheres o fez manchar o nome desta Corte no Maluaga (de onde foi expulso e ainda levou dedadas)... Sua aversão por relacionamentos sérios (pelo menos com mulheres), se traduz na seguinte frase dita pelo Interditando: “Eu e a ... não nos falamos há 3 semanas... O namoro vai bem”! Afora isto, destaque-se o fato de o Colega ter criado um site, postado três vezes e o abandonado, o que só pode ser coisa de um louco mesmo... Quanto ao motivo de sua existência, ou seja, frescar com o MatHeus, prejudicado este item, por todos nós querermos ter tanta criatividade quanto ele para zoar a Fadinha!!!

Por fim, preciso escolher uma pena. Ao contrário do André e do Chuck, não tenho fissura por ânus, sacos, costuras ou atitudes violentas... Assim, voto para que o Des. Wallace seja tratado da mesma maneira que o foi o último ser do seu naipe que se tem notícia: o SLOT dos Goonies!!! Logo, deve o oligofrênico Desembargador trancafiado (com correntes de tandrilho!) eternamente numa sala sem o menor contato com qualquer ser vivo que não algum micróbio cuja entrada não consigamos vetar. Será a sala toda enfeitada com fotos do Desembargador MatHeus, preferencialmente retiradas de seu book de debutante, uma vez que o Interditando já demonstrou sua preferência por tais tomadas. Como som ambiente, determino que toque 24 horas por dia o cd do Gera Samba que fez sucesso no carnaval de 1996, com os clássicos “Pau que nasce torto” e “Paquerei”. Se for do interesse do Interditado, coloque-se uma TV que só exiba os filmes da série “Xuxa e os Duendes” e qualquer um cuja atriz principal seja a Rebeca de Morning!

É COMO VOTO!!! Abra-se prazo para os votos dos Colegas e para qualquer eventual argumento fraudulento que o Interditado possa aduzir em sua defesa, deixando claro, desde logo, que estes serão sumariamente ignorados.