sexta-feira, 14 de julho de 2006

É mesmo uma pena, Srs. Desembargadores, mas é hora de dizer "adeus" ao Des. Zé Carlos. Em post publicado em 2 de julho, foi proposta - novamente, ressalte-se - a sua exoneração e a votação no Pleno ficou definitivamente assim:

5 votos a favor da saída do Zé Carlos (relator, Wallace, Émerson, Mateus e João Gabriel);

2 votos contra a saída do Zé Carlos, sob condição suspensiva de ser realizada uma poita, a qual, como já era mais do que óbvio, acabou não se realizando (Eudes e JP);

2 votos incondicionais contra a saída do Zé Carlos (André, claro, e Giuliano, vulgo Chuck);

1 voto indiferente à saída do Zé Carlos (Carlos Marden);

2 abstinências, digo, abstenções (Gustavo Barbosa e Fernando Veras).

Ainda foi dado um prazo de 3 dias para os desembargadores que ainda não tivessem se manifestado, fizessem-no, prazo que findou ontem. Quanto às sugestões dos Des. Giuliano e Carlos Marden de esperar todos os desembargadores votarem porque a votação estaria equilibrada, hei por bem denegá-la pelas seguintes razões:
1) Só não votaram os Des. Gustavo e Fernando Veras;
1.a) O Des. Gustavo ficou plenamente ciente desta votação já no domingo e, se não o fez até aqui, deixando transcorrer in albis a semana inteira, é claro que ou não tem interesse em votar ou é indiferente à saída do Zé Carlos;
1.b) O Des. Fernando Veras comentou pela última vez aqui no dia 24 de abril, ou seja, há quase 3 meses. Seria um ato insensato de nossa parte esperar a conclusão da votação pelo voto do Fernando Veras que sabe-se lá quando ele iria votar.
Por fim, após o post de exoneração do Des. Zé Carlos, já houve mais 2 posts por cima e, antes que caia no olvídio a votação de sua exoneração pela superveniência de novos posts, é de ordem pública que lavremos o acórdão definitivo por segurança jurídica a fim de que se consolide tal situação decidida por nós:
"O Pleno, por maioria de votos (5 a favor, 2 contra, 1 indiferente), decidiu pela exoneração do Des. Zé Carlos. Ausentes, injustificamente, os Des. Gustavo Barbosa e Fernando Veras".
Intimem-se os Des. João Gabriel ou Émerson Damasceno para retirar seu nome do pleno.
Mandem-se flores para o exonerado.

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