domingo, 2 de julho de 2006

É isso aí, Srs. Desembargadores. Não há outra opção. Até que tentamos, mas não deu. Pra dizer a verdade, foi negligência dele porque chances não faltaram. Estou falando do Des. Zé Carlos. Sua ausência de anos e seu desinteresse não podem passar despercebidos por esta Corte. Lembro que quando comecei a comentar aqui, ele ainda freqüentava, mas, desde que passei a integrar este Colégio Recursal, na época como mero agregado, o que já faz um tempinho, nunca mais tive notícias dele, pelo menos por aqui. Foi proposta a sua exoneração mas, por força de sua tradição como membro desta Corte, foi-lhe dada a chance de provar o merecimento do cargo que titularizava, sendo rebaixado a desembargador trainee. No entanto, inobstante a oportunidade que lhe foi dada graciosamente por alguns generosos desembargadores, ele apenas comentou nos primeiros dias, deixando mais uma vez seu assento vazio no plenário deste Tribunal. Para que fique a lição para todos de que a advertência dos desembargadores deve ser levada a sério, como se Frank Martin apontasse o dedo na sua cara, e de que esta Corte exige disciplina e não aceita desacato, como, por exemplo, o Zé Carlos ignorar nossa admoestação, recomendo formalmente a sua exoneração definitiva e sugiro a substituição por qualquer pessoa que não o Delano.
É o meu voto.
Ao Plenário.
P. S.: Só para relembrar, transcrevem-se as Súmulas:
Súmula no. 1: Todo castigo para corno é pouco.
Súmula no. 2: Sem festa, não tem presente.
Súmula no. 3: Sem poita, sem posse.

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