A Queda do Vice
Venho relatar fatos a serem considerados pela Corregedoria e pelos Membros do Plenário desta Corte. A gravidade dos fatos a seguir descritos deverá implicar na destituição do Desembargador Veras da função de Vice-Presidente.
Originalmente, um dos quartos em Olinda seria composto pelos Desembargadores Marley, Veras e por este que ora se manifesta. Porém, sem informar aos seus pares, nosso Vice-Presidente abandonou o quarto.
O evento só foi descoberto, pois o moço da agência me ligou para informar que ainda não tínhamos preenchido a última vaga do quarto triplo. E aí vem a explicação do Vice: “Foi mal, cara. Esqueci de avisar...”
Até o final do ano, poderemos analisar se a conduta do Vice viabiliza sua indicação ao Barriga Branca (poderemos descobrir que ele não vai, pois sua senhora não deixou) ou ao FDP (abandono dos amigos). O fato é que a fuga silenciosa ao compromisso carnavalesco exige a destituição do Des. Veras do cargo de Vice.
Não bastasse esse motivo, ainda há a inércia do nosso atual Vice no exercício de sua função. Ele ainda não tramou nenhum golpe contra o Presidente. Principalmente, não reclamou das taxas de juros e nem participou de esquema de caixa dois.
Por todo o exposto, desde já, e sem respeito aos princípios constitucionais de ampla defesa e etc., este Relator vota pela destituição do Desembargador Veras do cargo de Vice-Presidente. Uma vez aprovada a destituição, façamos nova eleição para o cargo, só para gerar confusão.
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