quinta-feira, 15 de janeiro de 2004

AÇÃO DIVINA

Cristo Redentor propõe ação preventiva contra o famigerado Delano Kiwi Coelho (ou seria Marcos Araújo? Só o autor sabe). O Cartão Postal Supremo entende que determinadas atitudes do réu podem desviar os turistas das belezas da cidade. Especificamente, questiona o meio de condução do réu. Aquilo que não pode ser chamado de carro faz muito tempo.

Conforme narrado na petição inicial e confessado pelo réu em manifestações ouvidas por este Relator, o ex-carro apresenta “somente” os seguintes acessórios: tapetes dos bancos da frente e do porta-mala feitos em alumínio (estilo chão de ônibus), néon para refletir no alumínio, direção de fliperama, marcha prateada e em formato de taco de golfe, aparatos sonoros inomináveis e que resultam em um péssimo som grave, DVD, spoiler (não sei o que é, nem se é assim que se escreve, mas ele diz que tem), saia, rodas maiores do que o recomendado pelo fabricante, película de 150%.

Este Relator já ouviu o réu defender que “seu carro não tem nada demais. É um carro normal”. E no final, ele indagou a este Desembargador, com toda a convicção do seu gosto exótico: “Vai dizer que não é massa?”. Não vem ao caso, mas a resposta desta Relatoria foi um singelo “não”.

Em sua petição inicial, a Estatua Absoluta não se estende nem questiona o gosto do réu. Apenas pondera que “deveria ter limitado o livre arbítrio em alguns”. O temor do autor é o projeto futuro do réu. Ele apresenta plantas e orçamentos que demonstrariam que o réu pretende instalar uma privada, um secador de cabelos, um aplicador automático de acnase, um penteador permanente de cabelos (fadado ao fracasso), um liquidificador, uma máquina de lavar louças, dois dançarinos de forró e um orangotango.

Conforme conclusão da petição inicial “por mais feio que isto seja, será curioso e prejudicará a visitação do Corcovado”. Portanto, requer o embargo do projeto e a destruição do carro (?) no fogo do inferno.

É o relatório.

Competente esta Corte, pois só nós podemos apreciar os pedidos divinos.

O pedido merece acolhida. Este Relator entende pela preservação de todo o tipo de gosto. Mas há certas coisas que não há gosto que explique. Além do que, o gosto dos seres humanos deve ser respeitado. No caso do parente mais peludo do Toni Ramos, há dúvidas se ele alcançou tal grau de evolução.

Portanto, voto pela condenação do Kiwi Coelho. Proíbo a implementação do projeto informado pelo autor e determino que o carro seja largado em algum lugar da Rocinha. O estado que ficará depois de depenado não seria alcançável nem pelo fogo do inferno.

Além do que, mesmo que não se discuta o gosto, deve acrescentar o risco notório que é aquele treco circulando com os acessórios que já tem, eis que desvia a atenção dos demais motoristas. Ainda mais com a instalação dos itens discriminados no relatório.

Por fim, como nessa Corte até os julgamentos tendenciosos são permitidos, informo que ando devendo ao Homem. Assim como, devo a Rá, Odin, Zeus e Ogun. (Satã, você me deve!)

É como voto, Sr. Presidente.

Nenhum comentário: