quarta-feira, 26 de fevereiro de 2003

Prezados,

Uma vea que deveremos passar o Carnaval distantes uns dos outros, acho que seria uma boa idéia fazermos uma reunião pré-carnavalesca, para traçarmos objetivos e metas para as comemorações mominas.
O lugar é o de sempre. Assis. O dia também. Quinta-feira, quando a cerveja baixa de R$ 2,00.
O que acham?

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2003

Prezados Colegas,

Recebi este julgado de um Tribunal quase tão bonequeiro quanto este (venhamos e convenhamos que julgar uma causa desta é sinal de alta putaria). Este acórdão desperta polêmica infindável: afinal, onde terminam as obrigações conjugais e começa o assédio incômodo?

Creio firmemente em meus botões que andou mal o julgado, visto que parto do pressuposto de que toda a mecânica sexual possível entre homem e mulher,e apenas entre homem e mulher, deve ser experimentada Com a óbvia exceção do famoso "fio-terra" e outras variantes mais radicais. No entanto, levo o caso à mesa para entendimento dos pares.

RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL
NUMERO: 595116724
RELATOR: ANTÔNIO CARLOS STANGLER PEREIRA

EMENTA: LIMITES DO DEBITO CONJUGAL. ONUS DA PROVA.
O COITO ANAL, EMBORA INSERIDO DENTRO DA MECANICA SEXUAL, NAO INTEGRA O DEBITO CONJUGAL, PORQUE ESTE SE DESTINA A PROCRIACAO. A MULHER SOMENTE ESTA SUJEITA A COPULA VAGINICA E NAO A OUTRAS FORMAS DE SATISFACAO SEXUAL, QUE VIOLENTEM SUA INTEGRIDADE FISICA E SEUS PRINCIPIOS MORAIS.
A MULHER QUE ACUSOU O MARIDO DE ASSEDIO SEXUAL NO SENTIDO DE QUE CEDESSE A PRATICA DA SODOMIA, E NAO DEMONSTROU O ALEGADO, RECONHECIDAMENTE DE DIFICIL COMPROVACAO, ASSUME OS ONUS DA ACUSACAO QUE FEZ SEM NADA PROVAR. A PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, INC - I, DO CPC, INCUMBE A QUEM ALEGA. PROCEDENCIA DA RECONVENCAO OFERECIDA PELO VARAO.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2003

EXECUÇÃO DE PROMESSA DE SEMANA SANTA

Meus Caros,

Quem acompanhou o julgamento do senhor Envenenando Veras provavelmente viu o apoio manifestado pelo Sr. Eudes à idéia de punição na forma de cessão da casa de praia do mesmo para passarmos a semana santa. No entanto, tenho algumas considerações à fazer.

Primeiro, depois de deliberada tentativa de matar todos nós através de uma feijoada envenenada, quem se habilita a passar um final de semana prolongado na casa do criminoso? É alguma coisa como o He-Man aceitar passar o carnaval na montanha da Serpente. Portanto, desde já voto contra essa punição.

Além do mais, e é aqui que entra o meu pedido de Execução de Promessa de Semana Santa, o desembargador Eudes, que mal entrou na corte, já se "esqueceu" que ofereceu sua casa na serra para o referido feriado. E aí, Tio Jiló, como é que fica a situação? Convida todo mundo pra serra e depois dá um jeito de despachar todo mundo para a casa do Assassinando Veras. I don't think so...

Portanto, meus pares, vamos nos reunir para pedir a execução da promessa feita pelo sr. Eudes e, apenas em respeito ao princípio da eventualidade, estipular uma multa caso este crápula deixe de cumprir com o que foi prometido.

Caguetativamente,

Fernando Wallace

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2003

INVESTIGAÇÃO DA CORREGEDORIA – FEIJOADA DO VERAS

O evento ora em análise, bem como as nefastas conseqüências que advieram do mesmo são fatos tão amplamente divulgados que podem ser considerados de conhecimento público e notório. Deve-se, de qualquer forma, esclarecer que esta Corte considera público e notório o que for do conhecimento dos seus integrantes. Portanto, não nos venham com essa estória de que o homem chegou à Lua, pois nenhum de nós presenciou tal cena, só podendo a mesma ser mentira.

Retornando ao que concerne ao caso em questão. O que se teve conhecimento é que todos os integrantes desta Corte, além de alguns mortais, foram convidados para o evento que pretendia comemorar o primeiro quarto de século de sobrevivência do Des. Veras, o mazelado.

Por razões que, na ocasião, pareceram injustas, mas se demonstraram um ato divino, este Corregedor restou impossibilitado de comparecer aquele evento, pois não conseguiu adiar seu vôo para a madrugada. Felizmente, assim se verificou, caso contrário eu teria passado toda a viagem de volta para o Rio sentado no banheiro do avião, unido em uma corrente mental, com os convidados que se fizeram presente, de dor, agonia e rogo aos Deuses que protegem o intestino.

Nesta oportunidade, cumpre transcrever o testemunho de um membro do povo que se fez presente naquele evento e que sempre freqüenta as seções desta Corte: André. Tal depoimento foi prestado na noite posterior ao atentado terrorista praticado pelo Des. Veras:

“uuuurrrrrrr
ahahahahah
ai ai ai ai ai ai
AAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHH
......(desmaio)
arf arf arf arf (acorda com respiração cansada)
Epa! Oh, não. De novo, não.
OOOOHHH GOOOOOOOD.”
(os sons que não foram produzidos pelas cordas vocais foram suprimidos deste testemunho, pois pode haver criança lendo – né Laila?)

O que compete a esta Corregedoria é apurar as razões que levaram o moribundo Veras a arquitetar tal plano maquiavélico. As suspeitas nascem do fato de que este biltre (sem tecer qualquer julgamento prévio) é reconhecidamente portador de todas as doenças que se possa imaginar. Tanto é assim que o mesmo serviu de inspiração para a música “O Pulso” dos Titãs.

Em paralelo a tal maldição o mesmo se mostra um imortal e uma verdadeira caixa de contenção. Explique-se: Veras sofre com as inúmeras doenças que o acometem, mas nenhuma é capaz de derrubá-lo, nem de deixar seu corpo e a outros contaminar. Então as doenças ficam lá, contidas, zangadas e dando ao nosso colega aquela aparência medonha que o mesmo exibe.

A teoria deste Corregedor é que Veras finalmente descobriu como transferir suas mazelas. Ele achava que, com isto, poderia ter finalmente uma vida normal e, em desespero, contaminou a feijoada. Percebe-se que, ao menos a mazela intestinal, Veras conseguiu transferir temporariamente. Mas o certo é que houve apenas um compartilhamento, pois o mesmo continua sendo o doentinho da Clarissa de sempre.

Não interessa a forma escatológica como Veras contaminou a feijoada. O fato é que o evento ocorreu e que o nosso colega deve ser punido.

Assim, proponho que Veras seja obrigado a reembolsar as despesas que os convidados tiveram com sal de fruta, hipogloss e papel higiênico. Além disto, peço aos Desembargadores Germano ou Wallace (únicos que se empenham em elaborar o catedrático regimento interno) que informe qual seria a pena adequada ao Des. Veras Bin Laden.