quinta-feira, 19 de dezembro de 2002

REUNIÃO “SECRETA”

PROCESSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

O presente pleito é apresentado em face do Des. Mateus, tendo em vista sua repentina viagem para a Argentina e a forma como esta ocorreu.

Preliminarmente a esse pedido, deve-se registrar que o mencionado magistrado teria enviado criticas a minha pessoa sob o argumento de que eu me preocuparia mais com os processos de direito material, tais como o divórcio entre o Sr. Batman e o Sr. Robin, ou a ação declaratória movida pelo Sr. Tatu contra a Sra. Cutia, do que com os processos internos que visam apenas analisar os casos administrativos.

Com a devida vênia, o Des. Mateus não merece razão. Nós, integrantes desta Corte, devemos apreciar e julgar todo e qualquer caso besta, absurdo, hediondo, tolo, medonho, cômico ou escatológico que nos seja apresentado. Esta relatoria, ao contrário do Des. Mateus, estava apenas cumprindo sua função. Mas, atendendo ao pleito daquele colega, vem apreciar este processo administrativo.

Deve-se, aqui, analisar o fato segundo o qual o Des. Mateus, doravante denominado investigado, teria abandonado esta Corte antes do início formal das férias coletivas, sem apresentar qualquer justificativa ou pedido de licença.

Verdade seja dita, como pontuado pelo Des. Gabriel, que os membros dessa Corte só julgam quando querem e são os únicos que não negam que o recesso forense inicia-se, para os membros do judiciário, pelo menos um mês antes. E tal postura se deve ao fato de não nos subordinarmos a nada, com exceção da besteira suprema que nos guia e é personificada na entidade conhecida por Bispo.

O que muito intriga na conduta do investigado não foi sua viagem antes do recesso, mas o fato que o mesmo partiu para a Argentina, trajando um vestido longo preto e usando uma peruca loura. Em sua mão, um livro sobre Evita e, insistentemente, cantarolava a irritante música da mãe de família, Madona: “Don´t cry for me Argentina...”

Estes são os fatos constatados. Entendo que a investigação a ser realizada neste processo, bem como a lavratura de um acórdão não podem ficar com este desembargador, pois este aqui funciona apenas como instigador da putaria, quero dizer, autoridade informante.

Assim, distribuo o presente processo para a relatoria do Des. Wallace, pois este, como é do conhecimento de todos, é o mais imparcial para apreciar questões envolvendo o investigado. Todavia, caso aquele magistrado decline desse encargo, desde já, indico que o processo seja apreciado pelo Des. João Eudes, pois este também é autoridade também plenamente capaz de desvendar a misteriosa conduta do investigado, sem faltar-lhe compromisso com a verdade para tanto.

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