sábado, 16 de abril de 2005

Impeachment

O Corregedor Supremo é obrigado a se manifestar diante de duas questões suscitadas na última discussão travada neste Conceituado Tribunal Universal que julga, julgou e julgará os Vivos, os Mortos e as Coisas Toscas. A primeira questão consiste em acusação apresentada pelo Desembargador Wallace e não devidamente refutada pelo acusado, Desembargador Emerson.

O Desembargador Wallace afirmou que nosso atual Presidente não tem desempenhado a função precípua de sua condição: a promoção de eventos festivos, preferencialmente bancados pelo nosso líder.

Sobre tal acusação, este Corregedor apenas determina que os demais integrantes se manifestem. Uma vez que a maioria corrobore a acusação do Des. Wallace contra o atual Presidente, desde já, fica requerido o Impeachment.

A outra questão, no entanto, parece independer de maior dilação probatória e, por si só, já justifica a votação sobre a destituição do Des. Emerson da condição de Presidente eleito pelos Deuses.

Em resposta à manifestação do Desembargador Mardem, o Presidente Emerson Damasceno confessou possuir 29 anos. Senhores Integrantes deste Tribunal, fomos ludibriados.

Além de exigirmos diversas oferendas em poitas como condição para elegermos o Desembargador Emerson, nós julgávamos estar elegendo alguém vivido, experiente, uma voz madura para suplantar os devaneios infanto-imperialistas da Presidência anterior.

Somente dois Desembargadores pareciam atender a nossa expectativa. O Des Eudes, eis que vive desde antes da existência. E o Des. Emerson, que aparentava uma serena maturidade. Como o primeiro está demasiadamente ocupado negociando almas humanas e ficando rico, o segundo foi o nosso escolhido.

Porém, agora descobrimos: o Des. Emerson é rato. Entendam, seria gato (gíria do futebol) se passasse por mais novo, mas fosse mais velho. Ele aparentou velhice, com seu aspecto de ruído pela lagarta, mas ainda está na casa dos vinte. Portanto, é rato.

Não podemos admitir que um rato comande os Deuses. Além do que, a Corregedoria tem que alcançar a média de uma acusação bombástica (o caso entre André e Wallace) e um pedido de impeachment por semestre.

Portanto, a Corregedoria requer que os demais Desembargadores: (i) informem se o Des. Emerson realmente tem faltado com suas funções de promoter; e, de qualquer forma, (ii) manifestem se concordam que o fato de o Des. Emerson ter disfarçado sua idade é motivo para o destituirmos do cargo de Presidente.

Desde já, esclareço ao ainda Presidente que tudo isto poderá sofrer uns embargos de gaveta se o mesmo se comprometer a promover uma boa poita na minha próxima ida à Fortaleza.

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