AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
Diletos Colegas DEUSES,
Trata-se de ação preparatória para uma ação ordinária de declaração de monção de País “non grato” contra a Itália, reduto temporário de nosso agregado Leonardo Resende (aquele mesmo do churrasco na Suiça... Ou seria Suécia?)... Bem, o fato é que esta semana, durante a aula de italiano, ao tentar fazer uma brincadeira, perguntei inocentemente ao professor:
- Guiseppe, come si dice “namorar” in italiano?
Acreditem se quiserem amigos, mas ele me disse, simplesmente que NÃO EXISTE TAL VERBO NA ITÁLIA, informação esta confirmada por outro imigrante italiano também presente à aula neste dia. Cá comigo, pensei que esta era uma situação insustentável e que, não havendo força sobre a Terra capaz de demover esse secular erro gramatical, caberia à Egrégia Corte de Apelação mais esta tarefa suprema.
Pensei, portanto, em propor uma ação de declaração de apoio ao nosso amigo Leonardo Resende, bem como uma monção de repúdio à Itália. A primeira por dó do pobre emigrante que deve estar até hoje na maior pindaíba sem encontrar as palavras (que aqui sobejam) e que seriam apropriadas para abordar uma “ragazza”; a segunda para que todo e qualquer ser vivo, deste ou de qualquer outro universo paralelo, saiba que tal País deveria ser riscado do mapa.
Previamente, entretanto, achei por bem ingressar com a presente cautelar, cujo pedido a meus Colegas é uma liminar de arresto, determinando a imediata remoção de todas as garotas; pepetas; donas; gatos-véi; piriguetes etc italianas para a presente cidade de Fortaleza, onde elas serão tuteladas por esta Casa que se encarregará deste árduo (e certamente cansativo) trabalho, até que a questão seja satisfatoriamente esclarecida! Ao mesmo tempo, intimo o Leonardo para testemunhar contra ou a favor do País que o abriga, deixando claro que a liminar, uma vez concedida, será irrevogável, só podendo as “ragazze” voltarem à sua terra natal, quando devidamente educadas na arte do namoro!
Aos votos!!!
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