quarta-feira, 2 de junho de 2004

AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA

Esta ação vinha engavetada há muito tempo, vez que os membros da Egrégia Corte da Apelação têm compaixão de seus inimigos... Não só porque eles sejam mortais, mas porque não nos parece correto pisar alguém que já está na lama... NÃO, ISSO NUNCA!!! Sujaria nossos sapatos sociais de bico quadrado e pegaria mal na hora da audiência...

Entretanto, motivos de força maior comprováveis no site “Só Flagrantes – O Retorno” me obrigaram a desengavetar o presente processo e fazer uso de minhas funções de Distribuidor para mover a presente ação... Não, eu não sou vingativo... Não, eu não fiquei com raiva... Acontece que os membros dessa Corte podem ser achincalhados à vontade, mas raspar nossos sovacos foi a gota d’água!

Procedendo a distribuição.... RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS MARDEN

Trata-se de ação declaratória negativa movida pela ANGAV (Associação Nacional dos Gato-véi). Alega a entidade que sua fama vem sendo maculada dia após dia desde que esta Casa resolveu apelidar determinadas individuas como “Felinas do Mal” e que tem sido praticamente irreparável o prejuízo experimentado por tal associação em decorrência de tal alcunha que se popularizou.

Alega ainda a ANGAV que de maneira alguma tais individuas, as proprietárias de um tal site falido chamado “Só Entre Amigas”, são felinas, pois ser felina exige uma condição digna que as mesmas não apresentam. Na verdade, a entidade não se perde em detalhes, mas junta a foto que segue como prova cabal de que lideradas por tal individua, as “só entre amigas”, não têm o direito de se chamar de Felinas. Pede então que esta Corte declare que as mesmas não são Felinas, embora não haja objeção a que sejam do mal. É o relatório...



Trata-se simples exercício de interpretação gatoral... Se por um lado é verdade que os gato-véi são uma classe vítima de preconceito e que goza de esteriótipo não muito agradável, também é verdade que as mesmas gozam (oppss...) de um grande carinho por parte de nós homens que as consideramos bastante úteis nas horas de desesp... digo, de solidão e carência. Sendo assim, o fato é que mesmo os gato-véi tem uma reputação a zelar, de maneira que a primeira conclusão é o de que o pedido é juridicamente possível no mundo da putaria.

Em segundo lugar, vem a questão do dano. Sinceramente, não queria ter sido o sorteado, mas, para não fugir ao meu mister, sou obrigado a dizer: A PROVA ACOSTADA AOS AUTOS É IRREFUTÁVEL!!! Acho que mesmo a mais escarrada das associações (que como já disse não é o caso da ANGAV) tem o direito de manter o mínimo de dignidade e a foto acima está longe, diria mesmo anos-luz, de chegar ao menos perto desse mínimo.

Feitas tais considerações, não resta outra conclusão senão julgar procedente o pedido, declarando que AS “SÓ ENTRE AMIGAS” NÃO SÃO GATO-VÉI e que doravante não mais poderão ser chamadas de “Felinas do Mal”, sob pena de UMA SEMANA SEM FARRA cada vez que tal alcunha for utilizada. Declaro, ainda, a criação de uma nova classe putarísca, localizada imediatamente abaixo dos gato-véi, que será a das PIRIGUETES (by Psirico, em homenagem à Duracell, nossa futura Desembargadora)! Fica desde logo nomeada Presidenta a individua constante da foto acima e quem quiser que se filie.

Por fim, sem querer influenciar os votos dos demais companheiros, devo dizer que, sendo vencedor o meu voto, fomos todos convidados para conhecer a sede da ANGAV que prometeu nos recompensar fartamente (se é que vocês me entendem) pelo serviço prestado à honra dos gato-véi que tanto “labutaram” (sic) para construir uma sólida identidade que as rés tentam macular.

É COMO VOTO!!!

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