quarta-feira, 7 de maio de 2003

CORREGEDORIA - INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO

Trata-se de fato que não pode mais ser ignorado por esta Corte. A existência da caboja, ou urucabaca que circunda entre alguns destes desembargadores é notoriamente sentida por todos. Inicialmente, cumpre explicar o que é aquela maldição aos mortais que acompanham essa sensação.

Com exceção dos Des. Emerson, Gabriel, Eudes, Fernando Veras, José Carlos e Mateus, os demais membros dessa Corte, de forma geral e com alguns períodos de deslizes, primam pela sua qualidade de solteiros. Sobre esta conclusão, devo apenas esclarecer que é uma questão de habitualidade e não de momento. Portanto, não importa se algum dos não citados como compromissados esteja enlaçado no momento atual. O histórico geral é o que define aquela condição.

Estes membros primordialmente solteiros estão sendo perseguidos por uma força implacável e invencível. Ela não ataca todo o conjunto, mas passeia, de forma aleatória, pela alma de cada um. Trata-se da caboja. Uma maldição que impede sua vítima de conseguir agarrar uma mulher, seja ela da qualidade que for.

O local não importa. Pode ser no Mais ou Menos, na Órbita, no Mucuripe, no Assis, em uma micareta, em um forró chechelento de Canoa Quebrada, ou até em um puteiro. O amaldiçoado estará com suas habilidades de aproximação seriamente comprometidas.

O mais bizarro é que a caboja brinca com o atacado. Ele é submetido a situações de extrema presença feminina, propícias para que viesse a se esbaldar. Todavia, a caboja faz com que o enfeitiçado pareça com um leproso. Uma pessoa que cagou nas calças. Um porco-espinho. Enfim, qualquer coisa que a aproximação não seria aconselhável. Muito menos, se admitiria a “amancebação”.

Indiscutivelmente, não temos como vencê-la em um confronto direto, mas podemos combatê-la em sua origem. Esta Corregedoria ainda não conseguiu precisar a causa dessa urucubaca, mas isolou algumas hipóteses.

A primeira é a que menos quero crer, mas fatos apontam-na como bastante provável. Todos sabem que a aparente guerra dos sexos entre os Des. Mateus e Wallace é pura fachada para uma grande amizade no melhor estilo Burro e Shrek. Mas a Sra. Mateus Miranda jamais tolerou os xistos jocosos endereçados ao seu esposo. Por diversas vezes, partiu na defesa do seu dominado, digo, amado, agredindo o Des. Wallace e todos os que o acompanhavam em suas brincadeiras.

Ela afastou-se consideravelmente de todos por um bom período. O que se cogita é que ela estava preparando o encanto que criou a caboja. Mandou inclusive que o Mateus fosse coletar ingredientes de desgraça na Argentina, quando ele aproveitou para participar de um concurso de conotação duvidosa. Isto, de qualquer forma, já foi matéria de outro julgamento.

A segunda hipótese é a de que a caboja decorreu do Des. Veras, mas não por culpa deste. Nosso recolhido colega Reclamando Veras é conhecido por portar em seu sangue todas as mazelas que a humanidade viu e verá. Normalmente, as mazelas ficam retidas no organismo do moribundo colega, fazendo com que ele tenha essa vida penosa e sofrida. A caboja seria uma doença que conseguiu escapar.

A terceira é a mais bizarra. A caboja é uma manifestação psíquica do filho ainda não nascido do Des. Gabriel. Todos notaram o galopante crescimento da barriga do nosso colega, antes conhecido como lâmina. Um filho que cresça tão rápido e na barriga de um homem só pode ser uma mutação. Gravem o que eu digo: estamos diante de Jason, o Mutante 143 e suas ilusões (vide X-2).

A última hipótese é a menos provável. A caboja seria uma entidade que acompanhou o Des. Eudes por milênios. Eles eram amigos e se divertiam, agourando e reclamando da vida eterna. Mas ela resolveu sair do marasmo e infernizar as vidas dos que estavam perto do Des. “Imorrível”, quando este completou seu aniversário de 5.489 anos, em 2002. A improbabilidade desta hipótese é exatamente porque ninguém agüentaria o Des. Eudes por tanto tempo.

Diante destas hipóteses, convoco os demais Desembargadores a auxiliarem na conclusão desta investigação. Independentemente de a caboja ter sido causada de forma involuntária e indireta, o responsável deverá ser punido com a tradicional castração por apedrejamento. A pena só será liberada mediante o pagamento de duas caixas de cerveja em favor dos demais membros desta Corte.

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