quinta-feira, 26 de dezembro de 2002

Coloquei esse comentário no blog do Gabriel, no post sobre Santo Estevam, mas achei que ele ficaria mais bem colocado aqui.

Acho, no mínimo, uma injustiça o fato de todos os que lêem esse blog saberem do desprezo que é reservado a Santo Estevam todo ano e não fazerem nada a respeito. Como faço aniversário na mesma data que o Gabriel, sei exatamente como ele se sentiu naquele maldito ano em que o nosso aniversário aconteceu na quinta-feira de carnaval.

Desta forma, como bom católico e devoto de Santo Estevam que sou, conclamo todos os que estão lendo esse blog para se encontrarem no Assis por volta das oito horas e comemorarem o dia de Santo Estevam. Eu estarei lá. Quem quiser confirmar ligue para o meu celular. Se vc não sabe o meu celular é porque obviamente não está entre os eleitos na nova ordem que virá, em que tudo será por mim e para mim.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2002

Gostaria de lembrar aos nobres colegas magistrados e frequentadores desta Egrégia Corte que nossa confraternização anual de Natal realizar-se-á na data de hoje, na suntuosa residência do Des. Gustavo Barbosa. Aproveitemos, pois este deve ser o último ano em que a dita festa acontecerá neste local.
Creio que o horário mais apropriado é o de 21 horas.
Por favor, comrovem seus julgamentos para que evitemos brigas na hora da divisão do bolão da propina.
Aqueles que não souberem onde está localizada a construção vitoriana que serve de abrigo para o intrépido Des. Gustavo, pode entrar com qualquer um dos desembargadores desta corte por meio do telefone celular.
Caso você não tenha o número de nenhum de nós, não creio que você tenha muito o que fazer na festa.
Quem chamar a Polícia Federal desta vez será jogado lá de cima. Drogas somente dentro dos banheiros.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2002

Questão de Ordem

Excelentíssimos membros desta Corte e o resto da mundiça,

Sei que o final do ano bate às nossas portas. É mais que natural que nessa época se instale um certo clima de descontração em todos os terrenos. E, com a descontração, por que não aproveitar para nos darmos direito àquela pequena dose de desorganização que é fundamental a todos os seres humanos? Tipo enviar relatório de qualquer jeito, perder prazo para juntada, xingar os outros pelas costas na frente da namorada... Afinal de contas, tá todo mundo em clima de ano novo e existe um certo consenso quanto ao fato de que essa é a única época em que o espírito natalino tá ali para garantir a vista grossa.

SÓ QUE AQUI NA CORTE NÃO, SEUS BOSTAS!!!

Gosto muito do Eudes. O cara é gente boa e coisa a tal, mas como o Germano muito bem salientou, até na casa da Mãe Joana tem regra. Então, quem quiser entrar para o nosso clubinho, tem que passar pelo rigorosíssimo sistema de seleção pelo qual todos os membros da corte participaram para entrar. Pra quem não se lembra, os membros da Corte foram escolhidos entre aqueles bravos guerreiros que insistiam em comentar no blog do Gabriel quando este ainda não havia se transformado na versão mexicana do "Quer namorar comigo?" e no blog do Chuck quando este vivia no presente. Se vai entrar alguém depois e o modo como isso vai ocorrer, é assunto para ser decidido quando da elaboração do regimento interno.

E esse argumento vale na via contrária também. Apesar do Mateus ser aquele doce de criatura que todos nós conhecemos, não temos o direito de simplesmente excluí-lo de nossas vidas. Primeiro, porque não há (ainda) previsão para isso. Segundo, vai que ele sai mesmo? Já pensou o perigo se outros perseberem que é só isso que precisa para se livrar do Mateus? Em pouquíssimo tempo ele vai ser expulso de outros blogs, a estória se espalha, do emprego, se espalha mais ainda, de casa e, finalmente, da vida. Não que haja nada de errado nisso, só acho que o processo não deve começar em um lugar em que nossos nomes estão todos ali, estampados na lata.

E de mais a mais, acho que não poderemos excluir o Mateus de jeito nenhum. Porque o artigo 1º do nosso regimento interno deverá tratar justamente de nossas garantias. Entre elas, inamovibilidade, irredutibilidade de espaço nessa joça de blog, imortalidade, impermeabilidade e capacidade de nos comunicar com os peixes. Deste modo, quem já entrou não sairia mais. Mas, de novo, isso é matéria para ser discutida quando da elaboração do nosso regimento interno, assim que aquela comissão safada criar vergonha na cara e se reunir para isso. Sempre tendo em mente que a verdadeira elaboração será feita por mim e para mim, como tudo que há no mundo será um dia.

Opinativamente,

Fernando Wallace

quinta-feira, 19 de dezembro de 2002

REUNIÃO “SECRETA”

PROCESSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

O presente pleito é apresentado em face do Des. Mateus, tendo em vista sua repentina viagem para a Argentina e a forma como esta ocorreu.

Preliminarmente a esse pedido, deve-se registrar que o mencionado magistrado teria enviado criticas a minha pessoa sob o argumento de que eu me preocuparia mais com os processos de direito material, tais como o divórcio entre o Sr. Batman e o Sr. Robin, ou a ação declaratória movida pelo Sr. Tatu contra a Sra. Cutia, do que com os processos internos que visam apenas analisar os casos administrativos.

Com a devida vênia, o Des. Mateus não merece razão. Nós, integrantes desta Corte, devemos apreciar e julgar todo e qualquer caso besta, absurdo, hediondo, tolo, medonho, cômico ou escatológico que nos seja apresentado. Esta relatoria, ao contrário do Des. Mateus, estava apenas cumprindo sua função. Mas, atendendo ao pleito daquele colega, vem apreciar este processo administrativo.

Deve-se, aqui, analisar o fato segundo o qual o Des. Mateus, doravante denominado investigado, teria abandonado esta Corte antes do início formal das férias coletivas, sem apresentar qualquer justificativa ou pedido de licença.

Verdade seja dita, como pontuado pelo Des. Gabriel, que os membros dessa Corte só julgam quando querem e são os únicos que não negam que o recesso forense inicia-se, para os membros do judiciário, pelo menos um mês antes. E tal postura se deve ao fato de não nos subordinarmos a nada, com exceção da besteira suprema que nos guia e é personificada na entidade conhecida por Bispo.

O que muito intriga na conduta do investigado não foi sua viagem antes do recesso, mas o fato que o mesmo partiu para a Argentina, trajando um vestido longo preto e usando uma peruca loura. Em sua mão, um livro sobre Evita e, insistentemente, cantarolava a irritante música da mãe de família, Madona: “Don´t cry for me Argentina...”

Estes são os fatos constatados. Entendo que a investigação a ser realizada neste processo, bem como a lavratura de um acórdão não podem ficar com este desembargador, pois este aqui funciona apenas como instigador da putaria, quero dizer, autoridade informante.

Assim, distribuo o presente processo para a relatoria do Des. Wallace, pois este, como é do conhecimento de todos, é o mais imparcial para apreciar questões envolvendo o investigado. Todavia, caso aquele magistrado decline desse encargo, desde já, indico que o processo seja apreciado pelo Des. João Eudes, pois este também é autoridade também plenamente capaz de desvendar a misteriosa conduta do investigado, sem faltar-lhe compromisso com a verdade para tanto.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2002

Tenho ouvido reclamações acerca da inércia desta corte em promover seus julgamentos. Caros colegas, a justiça é lenta, e isto é um fato que em muito nos envergonha.
No entanto, a lentidão aqui é plenamente justificada, visto que nos encontramos em nosso recesso de fim de ano.
Estamos contando os mimos e presentes recebidos de advogados e empresas, sem qualquer terceira intençao, estamos mais interessados na divisão do bolão da propina, que rola todo fim de ano. Então, por favor, não nos pressionem. A pressão funciona contra você.
Qualquer discordância pode ser manejada à Corte Superior, qual seja, o Bispo.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2002

APELAÇÃO CÍVEL

Trata-se de recurso de apelação interposto por aquele conhecido como “Menino Prodígio” e que assina a petição inicial utilizando a fantasiosa alcunha de Robin contra sentença proferida nos autos ação de separação litigiosa interposta pelo mesmo contra o Sr. Bru..., digo, aquele conhecido como “Homem Morcego” e que assina a sua defesa pela denominação americanizada de Batman.

Na mesma oportunidade para recurso, o Ministério Público pleiteou a reapreciação da declaração de inocência da Srta. Batgirl quanto à prática de crime de adultério e da condenação do Sr. Batman por aquele crime, pois o mesmo seria absolutamente incapaz.

Em sua petição inicial, Robin pleiteia a cisão da relação matrimonial mantida com o réu, pois teria flagrado-o quando cometia adultério com a senhorita imitona conhecida como Batgirl. Tal conduta delituosa teria sido presenciada pela incrédula autoridade local: Comissário Gordon.

Interviu no feito, na qualidade de interessado pelo zelo do patrimônio do Sr. Batman, o Sr. Alfred, de nacionalidade britânica e que exerce as seguintes profissões: mordomo, faxineiro, cozinheiro, mecânico, eletricista, babá, médico, nutricionista, massagista, costureiro especializado em uniformes à prova de balas, técnico em informática avançada, engenheiro aeronáutico, engenheiro em mecatrônica, analista financeiro, economista, engenheiro civil, mestre de obras, pedreiro, escavador e, nas horas vagas, pintor de letras em teclas de computador.

Segundo alegado pelo interveniente, ele não pode concordar que metade dos bens do Sr. Batman seja entregue ao menino Robin, pois tem direito de patente sobre todas as invenções e uniformes.

O juízo de primeira instância, Dr. Nicholas Marchal, determinou a divisão dos bens do Sr. Batman, devendo esse permanecer com a maior parte, sendo o batmóvel e o batcaça entregues ao Sr. Robin. Além disto, condenou o Sr. Batman pelo crime de adultério, devendo o mesmo prestar serviços comunitários como super-herói por mais cinquenta anos. Todavia, alega ter se sentido obrigado, diante da jurisprudência dessa Corte, a não condenar a Srta. Batgirl pela prática de adultério. Mas, ao final do julgado, não deixou de dizer à ela: “A justiça é cega, mas brinca de gato-mía”.

Inconformado com essa sentença, pois entende ter direito à metade dos bens, o Sr. Robin interpôs o presente recurso, o qual, encerrado o relatório, passo a apreciar.

Voto

Inicialmente, dúvida não há quanto à prática de adultério. Todavia, razão assiste ao juízo de primeira instância ao decidir pela absolvição da Srta. Batgirl. Conforme julgado por essa relatoria em outra oportunidade:

“Em hipótese alguma, deve-se condenar mulher que se dispõe a entregar sua beleza corporal para o deleite de algum membro do sexo masculino. Tal conduta, na verdade, merece o máximo reconhecimento, pois, além de demonstrar bondade, muitas vezes representa ato de pura coragem e/ou caridade” (apelação cível nº 2254879264, apelante- acusada Monica Lewinsk absorvida por unanimidade em seção realizada no dia 30 de fevereiro de 1998)

Deve-se assim negar a pretensão do Ministério Público nesse aspecto.

Todavia, razão assiste ao Órgão Fiscal da Lei quanto à incapacidade do Sr. Batman. De fato, um indivíduo que, após ver um mamífero voador, resolve largar toda a diversão que seu dinheiro poderia lhe propiciar para investir o mesmo na construção do que há de mais moderno em traquinagens, com o único intuito de vestir uma cueca por cima das calças e perseguir um palhaço (Coringa), no mínimo, deve ser considerado incapaz. Além do que, a conduta pela qual o mesmo estaria sendo condenado é a única de sua existência que merece aplausos.

Por fim, razão não assiste ao menino prodígio com sua inquietação pelos bens por ele recebidos. A imensa maioria desses bens foi fruto da união paternal entre o interveniente, Alfred e o dinheiro do Sr. Batman. O Sr. Robin pouco contribuiu para a constituição desse patrimônio e deve ficar muito feliz com o que recebeu.

É como voto eminentes colegas.

sábado, 30 de novembro de 2002

TRIBUNAL - JULGAMENTOS - PENDÊNCIAS - VOTAÇÃO - PROVIMENTOS FINAIS.


Convoco o pleno para fazer o julgamento final das seguintes questões:

1) SÚMULA 001 - Processo 84415717: Texto legal: "Todo castigo para corno é pouco." Sem votos válidos, sendo que, por enquanto, aclamação unânime por falta de quórum apropriado;

2) SÚMULA 002 - Processo 84730020: Texto legal: “Aplicar-se-á nesta Corte, subsidiariamente, em uma eventual lacuna ou divergência legal a lei do Chico de Brito.” O único pronunciamento neste sentido foi de minha parte, recomendando ao Des. Relator João Paulo Damasceno que alterasse a redação da mesma, substituindo a Lei de Chico de Brito pelo Código dos Cafajestes, uma vez que este diploma legal já se encontra devidamente redigido e organizado, e eu poderia facilmente distribuir exemplares entre os colegas. Também propus que este projeto não seja sumulado, mas sim eleito como Primeira Diretriz desta corte, podendo ser incluída no final do Regimento Interno.

3) COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - Processo 84777663: Relatoria do Des. Giuliano Fernandes, até o momento integram a Comissão, voluntariamente, os magistrados Mateus Miranda e Fernando Wallace (excluídos os nomes apontados por outras pessoas). Proponho o mínimo de 3 desembargadores, encontrando-se impedidos os desembargadores Giuliano Fernandes (razões de força maior) e eu (divergências pessoais com membro constituinte da comissão). Falta, então, a voluntariedade de mais um magistrado para que a comissão possa ser finalizada;

4) MUTILAÇÃO GENITAL DO DES. FERNANDO WALLACE - Processo 85063532: Relatoria do Des. João Gabriel Veras Bezerra, por motivos plenamente justificados, sendo que a votação se encontra no seguinte andamento: 6 X 1 a favor da castração (FAVORÁVEIS: João Gabriel Veras Bezerra, Germano Vale Filho, Fernando Veras, Giuliano Fernandes, José Carlos Júnior, Mateus Miranda; CONTRA: Emerson Damasceno). Ainda que a votação seja irreversível, sugiro a convocação dos desembargadores Gustavo Barbosa e João Paulo Damasceno para lavrarem seus votos, de forma que possa ser prolatado o acórdão e passarmos à fase executória;

5) JULGAMENTO DA NOMEAÇÃO DO BARRIGA BRANCA 2002 - Processo 85128943: Relatoria sub judice do Des. Fernando Wallace, tendo sido apontado como novo relator o Des. Giuliano Fernandes. Votação até o momento (considerados os votos registrados na sessão ocorrida no Assis em 28/11): FERNANDO WALLACE: 6 votos (Gabriel, Germano, Gustavo, Emerson, Mateus e Veras); JOÃO GABRIEL VERAS BEZERRA: 1 voto (Wallace). Que sejam convocados os desembargadores Giuliano Fernandes, João Paulo Damasceno e José Carlos Júnior para que os votos sejam proferidos, sendo certo que o nomeado, por maioria, já se encontra indicado, com justiça e louvor;

6) SÚMULA 003 - Processo 85260375: Texto legal: "O orifício circular corrugado, localizado na parte ínfero-lombar da região glútea de um indivíduo em alto grau etílico, deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade." Relatoria do Des. Fernando Veras. Votação: 3X1 - FAVORÁVEIS: o próprio Relator, Fernando Wallace, Germano Vale Filho; CONTRA: Mateus Miranda. Votos restantes: Emerson Damasceno, Giuliano Fernandes, Gustavo Barbosa, João Gabriel Veras Bezerra, João Paulo Damasceno e José Carlos Júnior.


Sugiro que todo o pleno vote, mesmo que já o tenha feito nas ocasiões propícias, de maneira uniforme, com o seguinte conteúdo exemplificativo na forma ora proposta:

1) A favor;
2) Contra;
3) Não me candidato à comissão;
4) Pela castração;
5) Fulano de Tal;
6) A favor.


Caso queiram proferir comentários acerca de algo, que o façam em um post separado daquele destinado à votação, como forma de maior organização e finalização das querelas administrativas ainda pendentes.


Outras considerações:

A) INCLUSÃO DE MULHERES NA CORTE - Processos 84541023, 84730020 e 84864930: discussão havida de forma transversa, enquanto incidente processual no primeiro processo mencionado, e depois plenamente discutida em autos próprios, com a relatoria do Des. João Paulo Damasceno, e posteriormente chamando-se questão de ordem por parte do Des. Giuliano Fernandes pela ausência de julgamento da lide, atualmente se encontrando com o seguinte placar - 5X5 (FAVORÁVEIS: Germano Vale Filho, Emerson Damasceno, Gustavo Barbosa, Mateus Miranda; CONTRA: Giuliano Fernandes, Fernando Wallace, João Paulo Damasceno, José Carlos Júnior, Fernando Veras). Dessa forma, a questão pendente sobre a inclusão de mulheres na corte resta prejudicada, pelo que proponho que as regras de inclusão de pessoas nesta corte deverão ser redigidas no Regimento Interno a ser elaborado, sem distinção de sexo (preferencialmente).

B) PATERNIDADE DO FILHO DO DES. FERNANDO VERAS - Processo 84779081 - Relatoria: Des. Mateus Miranda. Por ser julgamento de mérito não-administrativo, o mesmo deverá ter seqüência da forma como está, ainda que os autos sejam corroídos pelas intempéries do passado.

C) APELAÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA - TATU X COTIA - Processo 84979341 - Relatoria: Des. Giuliano Fernandes. Por ser julgamento de mérito não-administrativo, o mesmo deverá ter seqüência da forma como está, ainda que os autos sejam corroídos pelas intempéries do passado.


No mais, gostaria de informar que o incidente processual proposto pela advogada Clarissa no Processo 84535825 com relação às proporções anatômicas de seu derrière, por mais que a mesma tenha um dos desembargadores "comprado" a seu exclusivo talante, não será apreciado pelo Pleno, respeitados os princípios norteadores (ainda que implícitos) da lei de aplicação subsidiária nesta corte, o Código dos Cafajestes, uma vez que "mulher de amigo cafajeste, para efeitos legais, é homem". E dentro do âmbito de mais esta ficção jurídica, qualquer parte da anatomia masculina jamais será parte de apreciação pelo Pleno, sendo restrita somente a decisão monocrática por um ou outro magistrado que se dispor a tal (preferências sexuais não serão discrimnadas nesta corte, mas poderão ser apontadas, ressaltadas e chacotadas).


Por fim, enquanto Presidente Interino desta casa até a elaboração do Regimento Interno e conseqüente votação da Presidência e da Corregedoria, todos os novos textos publicados no blog serão arquivados até que as questões aqui levantadas sejam julgadas em definitivo. Somente após a conclusão dos processos administrativos anteriores já apontados é que novas lides poderão ser suscitadas para discussão do Pleno.

terça-feira, 26 de novembro de 2002

Prezados,

Com o fim do ano chegando, tem certas questões que não podem (e não devem) deixar de serem discutidas. Uma delas é a dos concursos que nós sabiamente instituímos e aos quais temos dedicado tão pouco de nossa peculiar técnica em tratar besteira como caso sério. Isto posto, gostaria de chamar a atenção para o "Barriga Branca" deste ano, tendo em vista que o concurso "Filho da Puta" foi decidido em uma vitória que teve nuances de Titanic no Oscar.

Quanto ao prêmio em questão, acho que, assim como nas Olimpíadas, os indicados ao Barriga Branca deverão, necessariamente, serem amadores, ou seja, não podem ter ganho esse prêmio no ano passado, ser alvo de duas indicações seguidas ou já estarem com o pé na cova, ou seja, noivos ou esposos. Isto posto, estão fora da disputa os seguintes senhores:

- João Eudes: tanto pelo conjunto da obra quanto pelo pé na cova, seria covardia disputar com este senhor. Além disso, dado o avançado da sua idade, ele já disputa na categoria sênior.

- Emerson Damasceno: profissional no assunto, inclusive já vai ser papai. Não pode ficar fazendo um papelão destes.

- Fernando Veras: esse nem se fala.

- Pepê: porque se entrasse no concurso ia ganhar. E eu tenho certeza de que ninguém quer ver o discurso de agradecimento feito em voz fofinha.

Exclusões aceitas, caberá aos senhores decidir acerca dos efetivamente indicados, que na minha opinião são:

- João Gabriel Veras Bezerra, pela sua belíssima atuação em "menininho rindo apaixonado", "cordeirinho da felicidade" e outras coisas que já mataram três diabéticos que acessaram o blog deste indivíduo, tão doce aquilo se tornou;

- Mateus Miranda Moraes, pelo seu estado de constante vigília e temor, querendo adivinhar a hora em que a sua senhora vai proferir aquele temido elogio (bonito, heim?) em que se põe toda vez que a gente vai para o Assis. Suspense geralmente é batata em qualquer premiação.

- José Carlos Vitoriano, pelo seu potencial. Sei que começou a namorar agora, mas é quando está acuado pelo tempo que o advogado produz os resultados mais impressionantes.

- André, pelo seu status de produção independente. Só agora realmente começou a andar com a gente, de modo que seria uma espécie de boas vindas.

- Gustavo Barbosa, pelo conjunto da obra.

Sugiro, ainda, que a apreciação dos nominados seja realizada pela mesma comissão que irá elaborar o nosso regimento interno, nos mesmos parâmetros que essa função será desenvolvida (por mim e para mim). Aguardo a manifestação dos ilustríssimos membros desta Corte.

segunda-feira, 25 de novembro de 2002

PEDIDO DE MUTILAÇÃO:

Devido a condição de Tribunal de Exceção desta Corte, vejo como cabível esta solicitação "ex-officio" que passo a fazer.
Como é de conhecimento dos nobres colegas, o Des. Fernando Wallace sempre foi possuidor de comportamento ímpar entre seus pares. Afinal, quem mais consegue fazer acordar os amigos em um domingo de manhã, pelo completo desaparecimento desde meados da tarde do sábado?
No entanto, ele tem se demonstrado ambíguo em suas últimas declarações. Ao mesmo tempo que recusa convites para juntar-se às nossas sessões, é extremamente agressivo em seus comentários, perseguindo incessantemente um "comportamento de macho".
Creio que a melhor sáida neste caso é o castramento do dito desembargador, por ser uma técnica que funciona muito bem em animais, amasando-os e tornando-os mais afáveis e dignos da companhia humana.
Assim, solicito a aprovação de minha proposta de castramento do Des. Fernando Wallace, por apedrejamento.

sábado, 23 de novembro de 2002

RECURSO DE APELAÇÃO:

Trata-se de ação declaratória ajuizada por indivíduo conhecido pela alcunha, de origem tupi, “Tatu” contra outro mamífero vivente em terras pátrias denominado “Cutia”, requerendo declaração de resposta positiva à indagação formulada na petição inicial: “Em um buraco de cutia, tatu caminha dentro?”

Em sua contestação, a ré alegou ilegitimidade passiva, pois não seria ela a vítima ou a beneficiada pelo provimento dessa ação. Além disto, alegou não se opor ao caminhar do autor na sua área ocupacional, desde que respeitada sua propriedade. Por fim, requereu a realização de perícia para verificar se era possível que a criatura tatu adentrasse em seu buraco.

Houve réplica onde basicamente se reiterou as razões da petição inicial.

O Juízo de Primeira Instância do Fórum de Aprendizes, Dr. Kiwi Coelho, entendeu pelo julgamento antecipado da lide.

Sentenças às folhas 10.157/11.000. Em vastas e exaltadas razões, o juiz de primeira instância respondeu afirmativamente à indagação “Em buraco de cutia, tatu caminha dentro?”

Evidenciando as razões desse julgado, transcreve-se o trecho final da sentença recorrida:

“É indiscutível a possibilidade de o tatu adentrar e movimentar-se no buraco da cutia. Independentemente da diferença de tamanho entre as duas criaturas, considerando que ambas dispõem de garras afiadas e de disposição para cavar, com boa vontade e carinho, facilmente entra.

Neste sentido, por anologia, cito trecho de decisão do Tribunal Gaytoral do qual também sou integrante em épocas de eleição da Musa Gay do Carnaval:

`Indiscutível é a possibilidade de acesso a qualquer orifício de moradia. Não havendo oposição do proprietário, com respeito e cadência, o acesso é bem-vindo´

Por esta razão, respondo afirmativamente à indagação de direito de trânsito ora suscitada.”

Por entender que essa sentença traria implicações à fauna, a legislação determina que a mesma seja submetida ao duplo grau de jurisdição, sendo os autos distribuídos a essa relatoria


É o breve relatório, passo a expor o voto:

Em que pese as extensão razões do juízo de primeira instância ao fundamentar a procedência dessa lide, entendo que a mesma foi apressadamente apressada.

É que faz-se necessária, sob pena de cerceio ao direito de defesa, a realização da perícia requerida pela cutia. Deve-se considerar ainda que as partes possuem hábitos alimentares diversos e que deverão ser considerados pela perícia.

Além do que, ainda em análise preliminar, entendo não ser intenção dessa Corte (pelo menos dessa relatoria) coadunar com a execução da declaração de direito ora suscitada. Por esta razão, prefiro fugir da sua apreciação.

Sendo assim, entendo que autos devem retornar ao Juízo de primeira instância para que seja realizada a perícia requerida. Implementado tal ato, que seja novamente respondida à pergunta: “Em buraco de cutia, ta tu ca minha dentro?”

É como voto.