domingo, 23 de março de 2003

Não creio que possamos continuar nesta corte. O que vocês verão agora são fotos batudas em um momento de descontração (!?). Se a alguns falta seriedade, a outros falta a própria qualidade que nos faz humanos, polegares opositores, mutações.


O Des. Wallace demonstra que é um mutante, afinal que outro homem tem uma cabeça tão grande? Pelo amor de Deus, o cara tem a cabeça do tamanho do tronco de uma pessoa normal.


A Justiça é cega, surda e muda


O que é isto? É a este homem que vocês deram seus votos?

terça-feira, 18 de março de 2003

IMPEACHMENT COLETIVO


Colegas Desembargadores,

Percebe-se claramente que dos três eleitos para os cargos administrativos deste órgão, somente o Corregedor está a atuar com regularidade. É certo que o Presidente e o Vice-Presidente, Des. Gustavo Melo Barbosa e Des. José Carlos Vitoriano Lopes Júnior respectivamente, abandonaram suas funções administrativas nesta corte, bem como suas funções jurisdicionais. Do pobre Des. Fernando Veras Bezerra nem irei reportar, em vista de que o ser simbiótico que o domina (atendendo pelo nome de Blythman) parece estar estudando para concurso e abandonou integralmente o pouco de vida virtual que ainda possuía.

Neste ensejo, proponho o IMPEACHMENT conjunto de Presidente e Vice-Presidente desta corte, para que um membro ativo e participo desta constelação possa assumir o ônus imperativo das condutas desta casa e, assim, poder deferir de vez o meu pedido de afastamento temporário.

Indignadamente,
Des. Germano Vale Filho.

segunda-feira, 17 de março de 2003

INCLUSÃO DE MULHERES NESTA CORTE

Apesar do tema já ter sido suficientemente discutido quando da elaboração do nosso regimento interno, vislumbrei algumas possibilidades à respeito da inclusão de Magistrados do sexo feminino nesta corte. Outro dia, ouvindo o Pânico, pude constatar que, além de inofensivas, as opiniões de Mariana Kupfer, único membro feminino do grupo que faz o programa, são divertidas de tão ingênuas. Além disso, longe de serem perturbados pelas escatalógicas opiniões da pobrezinha, os resto do grupo aproveitava não só para demonstrar a hegemonia masculina no que se refere ao humor, mas também para dar uma senhora aula do porquê mulheres não devem tentar fazer piadas.

Por isso, senhores, demonstrando que não deixo o orgulho guiar minhas decisões, proponho que seja realizada a escolha de uma desembargadora para esta corte. Mas a escolha tem de obedecer critérios. A dita desembargadora não poderá ser namorada, ficante ou paquera de nenhum dos membros desta corte, tendo em vista que sua principal função será emitir opiniões que serão motivo de chacota. Além disso, a dita senhora tem de ter o seu senso de humor reconhecido por todos os membros desta corte, sem qualquer exceção. É como proponho.

Fernando Wallace

P.S. Respondendo a pergunta de muitos, não, não quero parar de escrever como se fosse o Emerson.

domingo, 16 de março de 2003

PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO


Nobre Emérito Presidente da Egrégia Corte de Apelação, Des. Gustavo Melo Barbosa, senhor das rédeas que conduzem este officio judicato em direção ao infinito da Justiça, preclaros colegas de magistratura, senhoras e senhores da plebe,

É certo que devemos sempre buscar aperfeiçoamentos pessoais para o exercício de nossa dignidade profissional e abençoar o mundo com a sabedoria dos escolhidos para regê-lo. E neste contexto é que venho perante todos solicitar o meu afastamento temporário dos afazeres da judiciatura aos quais me são atribuídas competências.

A partir do dia 31 de março próximo, dedicarei meu tempo à Escola de Aperfeiçoamento de Magistratura Virtual, que em parceria com o curso de graduação em Física da UFC promoverá o meu desenvolvimento pessoal e profissional para melhor exercício de meu mister. Pois ser magistrado de uma corte com competências tão vastas quanto o poder da imaginação humana requer um domínio preciso de áreas específicas do conhecimento. Por isso, como pioneiro, inovador e elemento sempre à vanguarda dos movimentos sociais, dei o primeiro passo, esperando que os colegas também se curvem às demais modalidades de aperfeiçoamento (Biologia, Química, Matemática, História, Sociologia, Filosofia, Veterinária, Farmácia, Computação etc.).

Senhor presidente: fundamentado o pedido, conto com o deferimento do mesmo por parte de Vossa Excelência. Sendo o que havia para o momento, expresso meus cordiais cumprimentos de estima e bem-estar, esperando encontrá-los todos em boa hora.

Atenciosamente,
Des. Germano Vale Filho.

quarta-feira, 12 de março de 2003

MULHER DE AMIGO É HOMEM? E A EX-MULHER?

Trata-se de ação “esclaratória” visando clarificar se mulher de amigo de fato é homem e qual a situação da ex-mulher. O autor pede para não ser identificado, pois é pretenso candidato a Filho da Puta 2003 e, pretendendo implementar sua campanha, almeja obter os esclarecimentos em questão.

É o relatório mais do que suficiente, passo a decidir

A primeira questão já foi matéria de discussão que contou com a participação deste Desembargador e de outros integrantes deste Tribunal em tempos que remetem à criação do Universo. Considerando meu entendimento de que esta Corte é suprema perante toda e qualquer decisão ou discussão travada as suas margens, este relator não tem o menor interesse em rememorar aquela discussão. Todavia, o posicionamento naquela época por mim manifestado permanece inabalável.

Não há que se falar que mulher de amigo seja homem. Inicialmente, porquê não posso admitir que um amigo homem (leia-se macho) sinta atração por outro homem, que no caso seria a mulher. Segundo, porquê, se a mulher dele fosse um homem, seria o primeiro a não gostar de futebol, de impedir outro homem de sair para beber com os amigos, de não gostar de falar besteiras ou de sacanagem. Principalmente, seria um homem que falaria de mulher apenas para criticar a roupa que uma usa, o sapato da outra, o novo corte de cabelo, dentro outros aspectos masculinamente irrelevantes. Portanto, preservando a imagem do amigo e, em especial, a do homem, rechaço a idéia de que mulher de amigo seja homem.

Mas é certo que a mulher de amigo também não pode mais ser considerada mulher. Assim, só resta afastá-la da caracterização dos seres racionais e, sob a ótica do amigo, compará-la às coisas. Como semovente, a mulher de amigo não poderia ser genericamente classificada. Em situações específicas, a mulher do amigo poder ser considerada uma jararaca, uma mosca, uma baleia, um ornitorrinco, etc. Mas isto não vem ao caso.

Assim, só nos resta assemelhar a mulher, enquanto vinculada a um amigo, a um ser inanimado. Todavia, ela não seria um ser inanimado qualquer, tendo duas utilidades específicas. Se a mulher do amigo simpatizar com a figura do amigo do seu namorado, ela funciona como uma tarrafa a ser lançada no mar de mulheres e pescar algumas em seu favor. Mas, caso ela seja do gênero que odeia as companhias que antes andavam com seu precioso namorado, ela funcionará como uma espingarda de sal, afugentando todas as mulheres presentes.

Neste sentido, cite-se a seguinte doutrina do pegador (pelo menos nas novelas do Manoel Carlos) José Mayer, em seu livro “De Dercy a Piovanni, comi todas da Rede Globo”:

“Mulher de amigo deve gostar de mim, sentir-se atraída por mim. Jamais deverei nela tocar, mas a atração e simpatia dela atiçará a curiosidade de outras mulheres quanto a minha pessoa. Enfim, ela funcionará como um mostrador, uma vitrine para as outras mulheres”

E, em seu segundo livro “Ela é da MTV, mas estou de olho na barriguinha da Fernanda Lima”, o autor completa seu raciocínio:

“E se a mulher do meu amigo não gostar de mim, darei maiores motivos para tanto. Mostrar-me-ei sacana, pervertido e irresponsável ao extremo. Isto fará com que ela conte estórias medonhas sobre minha pessoa para as amigas. Estas, sabendo que toda mulher aumenta ou inventa estórias, ficarão curiosas e poderão ser tentadas a conferir a verdade.”

Em poucas palavras, mulher de amigo que seja favorável ao companheiro do seu namorado seria como a propaganda da Nike, pois vende-lhe bem. Já a mulher de amigo desfavorável seria como a propaganda de empréstimos da BPN, só quem está em desespero para se interessar.

Quanto à indagação sobre a ex-mulher de amigo, esta não pode ser apreciada de forma genérica. Deve-se considerar os sentimentos que o amigo ainda possui pela mulher, bem como os sentimentos que o possível candidato a “traíra” porventura possua. Não há regra geral, seja permissiva, seja no sentido de que o terreno estaria demarcado em definitivo.

É como voto, Sr. Presidente.

quinta-feira, 6 de março de 2003

Para as pessoas que acham possível meu aniversário ter sido no sábado passado, mesmo eu usando o verbo comemorar no tempo futuro ("COMEMORAREI") e ter postado na segunda-feira, dia 03 de março de 2003, vale confirmar:

MEU ANIVERSÁRIO É NO SÁBADO, DIA 08 DE MARÇO DE 2003, A PARTIR DA 12:00. TODOS QUE LEREM ESTA MENSAGEM, POR FAVOR SINTAM-SE CONVIDADOS PARA A FESTA.

SERÁ NO PRÉDIO DO MEU AMIGO EUDES, NO PAPICU. QUEM QUISER IR, ME LIGUE QUE EU DAREI O ENDEREÇO. NÃO TENHAM VERGONHA DE LIGAR, VOCÊ É CONVIDADO.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2003

Prezados,

Uma vea que deveremos passar o Carnaval distantes uns dos outros, acho que seria uma boa idéia fazermos uma reunião pré-carnavalesca, para traçarmos objetivos e metas para as comemorações mominas.
O lugar é o de sempre. Assis. O dia também. Quinta-feira, quando a cerveja baixa de R$ 2,00.
O que acham?

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2003

Prezados Colegas,

Recebi este julgado de um Tribunal quase tão bonequeiro quanto este (venhamos e convenhamos que julgar uma causa desta é sinal de alta putaria). Este acórdão desperta polêmica infindável: afinal, onde terminam as obrigações conjugais e começa o assédio incômodo?

Creio firmemente em meus botões que andou mal o julgado, visto que parto do pressuposto de que toda a mecânica sexual possível entre homem e mulher,e apenas entre homem e mulher, deve ser experimentada Com a óbvia exceção do famoso "fio-terra" e outras variantes mais radicais. No entanto, levo o caso à mesa para entendimento dos pares.

RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL
NUMERO: 595116724
RELATOR: ANTÔNIO CARLOS STANGLER PEREIRA

EMENTA: LIMITES DO DEBITO CONJUGAL. ONUS DA PROVA.
O COITO ANAL, EMBORA INSERIDO DENTRO DA MECANICA SEXUAL, NAO INTEGRA O DEBITO CONJUGAL, PORQUE ESTE SE DESTINA A PROCRIACAO. A MULHER SOMENTE ESTA SUJEITA A COPULA VAGINICA E NAO A OUTRAS FORMAS DE SATISFACAO SEXUAL, QUE VIOLENTEM SUA INTEGRIDADE FISICA E SEUS PRINCIPIOS MORAIS.
A MULHER QUE ACUSOU O MARIDO DE ASSEDIO SEXUAL NO SENTIDO DE QUE CEDESSE A PRATICA DA SODOMIA, E NAO DEMONSTROU O ALEGADO, RECONHECIDAMENTE DE DIFICIL COMPROVACAO, ASSUME OS ONUS DA ACUSACAO QUE FEZ SEM NADA PROVAR. A PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, INC - I, DO CPC, INCUMBE A QUEM ALEGA. PROCEDENCIA DA RECONVENCAO OFERECIDA PELO VARAO.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2003

EXECUÇÃO DE PROMESSA DE SEMANA SANTA

Meus Caros,

Quem acompanhou o julgamento do senhor Envenenando Veras provavelmente viu o apoio manifestado pelo Sr. Eudes à idéia de punição na forma de cessão da casa de praia do mesmo para passarmos a semana santa. No entanto, tenho algumas considerações à fazer.

Primeiro, depois de deliberada tentativa de matar todos nós através de uma feijoada envenenada, quem se habilita a passar um final de semana prolongado na casa do criminoso? É alguma coisa como o He-Man aceitar passar o carnaval na montanha da Serpente. Portanto, desde já voto contra essa punição.

Além do mais, e é aqui que entra o meu pedido de Execução de Promessa de Semana Santa, o desembargador Eudes, que mal entrou na corte, já se "esqueceu" que ofereceu sua casa na serra para o referido feriado. E aí, Tio Jiló, como é que fica a situação? Convida todo mundo pra serra e depois dá um jeito de despachar todo mundo para a casa do Assassinando Veras. I don't think so...

Portanto, meus pares, vamos nos reunir para pedir a execução da promessa feita pelo sr. Eudes e, apenas em respeito ao princípio da eventualidade, estipular uma multa caso este crápula deixe de cumprir com o que foi prometido.

Caguetativamente,

Fernando Wallace

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2003

INVESTIGAÇÃO DA CORREGEDORIA – FEIJOADA DO VERAS

O evento ora em análise, bem como as nefastas conseqüências que advieram do mesmo são fatos tão amplamente divulgados que podem ser considerados de conhecimento público e notório. Deve-se, de qualquer forma, esclarecer que esta Corte considera público e notório o que for do conhecimento dos seus integrantes. Portanto, não nos venham com essa estória de que o homem chegou à Lua, pois nenhum de nós presenciou tal cena, só podendo a mesma ser mentira.

Retornando ao que concerne ao caso em questão. O que se teve conhecimento é que todos os integrantes desta Corte, além de alguns mortais, foram convidados para o evento que pretendia comemorar o primeiro quarto de século de sobrevivência do Des. Veras, o mazelado.

Por razões que, na ocasião, pareceram injustas, mas se demonstraram um ato divino, este Corregedor restou impossibilitado de comparecer aquele evento, pois não conseguiu adiar seu vôo para a madrugada. Felizmente, assim se verificou, caso contrário eu teria passado toda a viagem de volta para o Rio sentado no banheiro do avião, unido em uma corrente mental, com os convidados que se fizeram presente, de dor, agonia e rogo aos Deuses que protegem o intestino.

Nesta oportunidade, cumpre transcrever o testemunho de um membro do povo que se fez presente naquele evento e que sempre freqüenta as seções desta Corte: André. Tal depoimento foi prestado na noite posterior ao atentado terrorista praticado pelo Des. Veras:

“uuuurrrrrrr
ahahahahah
ai ai ai ai ai ai
AAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHH
......(desmaio)
arf arf arf arf (acorda com respiração cansada)
Epa! Oh, não. De novo, não.
OOOOHHH GOOOOOOOD.”
(os sons que não foram produzidos pelas cordas vocais foram suprimidos deste testemunho, pois pode haver criança lendo – né Laila?)

O que compete a esta Corregedoria é apurar as razões que levaram o moribundo Veras a arquitetar tal plano maquiavélico. As suspeitas nascem do fato de que este biltre (sem tecer qualquer julgamento prévio) é reconhecidamente portador de todas as doenças que se possa imaginar. Tanto é assim que o mesmo serviu de inspiração para a música “O Pulso” dos Titãs.

Em paralelo a tal maldição o mesmo se mostra um imortal e uma verdadeira caixa de contenção. Explique-se: Veras sofre com as inúmeras doenças que o acometem, mas nenhuma é capaz de derrubá-lo, nem de deixar seu corpo e a outros contaminar. Então as doenças ficam lá, contidas, zangadas e dando ao nosso colega aquela aparência medonha que o mesmo exibe.

A teoria deste Corregedor é que Veras finalmente descobriu como transferir suas mazelas. Ele achava que, com isto, poderia ter finalmente uma vida normal e, em desespero, contaminou a feijoada. Percebe-se que, ao menos a mazela intestinal, Veras conseguiu transferir temporariamente. Mas o certo é que houve apenas um compartilhamento, pois o mesmo continua sendo o doentinho da Clarissa de sempre.

Não interessa a forma escatológica como Veras contaminou a feijoada. O fato é que o evento ocorreu e que o nosso colega deve ser punido.

Assim, proponho que Veras seja obrigado a reembolsar as despesas que os convidados tiveram com sal de fruta, hipogloss e papel higiênico. Além disto, peço aos Desembargadores Germano ou Wallace (únicos que se empenham em elaborar o catedrático regimento interno) que informe qual seria a pena adequada ao Des. Veras Bin Laden.