PEDIDO DE MUTILAÇÃO:
Devido a condição de Tribunal de Exceção desta Corte, vejo como cabível esta solicitação "ex-officio" que passo a fazer.
Como é de conhecimento dos nobres colegas, o Des. Fernando Wallace sempre foi possuidor de comportamento ímpar entre seus pares. Afinal, quem mais consegue fazer acordar os amigos em um domingo de manhã, pelo completo desaparecimento desde meados da tarde do sábado?
No entanto, ele tem se demonstrado ambíguo em suas últimas declarações. Ao mesmo tempo que recusa convites para juntar-se às nossas sessões, é extremamente agressivo em seus comentários, perseguindo incessantemente um "comportamento de macho".
Creio que a melhor sáida neste caso é o castramento do dito desembargador, por ser uma técnica que funciona muito bem em animais, amasando-os e tornando-os mais afáveis e dignos da companhia humana.
Assim, solicito a aprovação de minha proposta de castramento do Des. Fernando Wallace, por apedrejamento.
Os verdadeiros fatos relevantes da vida julgados (com rapidez) por quem está legitimado a tudo entender!
segunda-feira, 25 de novembro de 2002
sábado, 23 de novembro de 2002
RECURSO DE APELAÇÃO:
Trata-se de ação declaratória ajuizada por indivíduo conhecido pela alcunha, de origem tupi, “Tatu” contra outro mamífero vivente em terras pátrias denominado “Cutia”, requerendo declaração de resposta positiva à indagação formulada na petição inicial: “Em um buraco de cutia, tatu caminha dentro?”
Em sua contestação, a ré alegou ilegitimidade passiva, pois não seria ela a vítima ou a beneficiada pelo provimento dessa ação. Além disto, alegou não se opor ao caminhar do autor na sua área ocupacional, desde que respeitada sua propriedade. Por fim, requereu a realização de perícia para verificar se era possível que a criatura tatu adentrasse em seu buraco.
Houve réplica onde basicamente se reiterou as razões da petição inicial.
O Juízo de Primeira Instância do Fórum de Aprendizes, Dr. Kiwi Coelho, entendeu pelo julgamento antecipado da lide.
Sentenças às folhas 10.157/11.000. Em vastas e exaltadas razões, o juiz de primeira instância respondeu afirmativamente à indagação “Em buraco de cutia, tatu caminha dentro?”
Evidenciando as razões desse julgado, transcreve-se o trecho final da sentença recorrida:
“É indiscutível a possibilidade de o tatu adentrar e movimentar-se no buraco da cutia. Independentemente da diferença de tamanho entre as duas criaturas, considerando que ambas dispõem de garras afiadas e de disposição para cavar, com boa vontade e carinho, facilmente entra.
Neste sentido, por anologia, cito trecho de decisão do Tribunal Gaytoral do qual também sou integrante em épocas de eleição da Musa Gay do Carnaval:
`Indiscutível é a possibilidade de acesso a qualquer orifício de moradia. Não havendo oposição do proprietário, com respeito e cadência, o acesso é bem-vindo´
Por esta razão, respondo afirmativamente à indagação de direito de trânsito ora suscitada.”
Por entender que essa sentença traria implicações à fauna, a legislação determina que a mesma seja submetida ao duplo grau de jurisdição, sendo os autos distribuídos a essa relatoria
É o breve relatório, passo a expor o voto:
Em que pese as extensão razões do juízo de primeira instância ao fundamentar a procedência dessa lide, entendo que a mesma foi apressadamente apressada.
É que faz-se necessária, sob pena de cerceio ao direito de defesa, a realização da perícia requerida pela cutia. Deve-se considerar ainda que as partes possuem hábitos alimentares diversos e que deverão ser considerados pela perícia.
Além do que, ainda em análise preliminar, entendo não ser intenção dessa Corte (pelo menos dessa relatoria) coadunar com a execução da declaração de direito ora suscitada. Por esta razão, prefiro fugir da sua apreciação.
Sendo assim, entendo que autos devem retornar ao Juízo de primeira instância para que seja realizada a perícia requerida. Implementado tal ato, que seja novamente respondida à pergunta: “Em buraco de cutia, ta tu ca minha dentro?”
É como voto.
Trata-se de ação declaratória ajuizada por indivíduo conhecido pela alcunha, de origem tupi, “Tatu” contra outro mamífero vivente em terras pátrias denominado “Cutia”, requerendo declaração de resposta positiva à indagação formulada na petição inicial: “Em um buraco de cutia, tatu caminha dentro?”
Em sua contestação, a ré alegou ilegitimidade passiva, pois não seria ela a vítima ou a beneficiada pelo provimento dessa ação. Além disto, alegou não se opor ao caminhar do autor na sua área ocupacional, desde que respeitada sua propriedade. Por fim, requereu a realização de perícia para verificar se era possível que a criatura tatu adentrasse em seu buraco.
Houve réplica onde basicamente se reiterou as razões da petição inicial.
O Juízo de Primeira Instância do Fórum de Aprendizes, Dr. Kiwi Coelho, entendeu pelo julgamento antecipado da lide.
Sentenças às folhas 10.157/11.000. Em vastas e exaltadas razões, o juiz de primeira instância respondeu afirmativamente à indagação “Em buraco de cutia, tatu caminha dentro?”
Evidenciando as razões desse julgado, transcreve-se o trecho final da sentença recorrida:
“É indiscutível a possibilidade de o tatu adentrar e movimentar-se no buraco da cutia. Independentemente da diferença de tamanho entre as duas criaturas, considerando que ambas dispõem de garras afiadas e de disposição para cavar, com boa vontade e carinho, facilmente entra.
Neste sentido, por anologia, cito trecho de decisão do Tribunal Gaytoral do qual também sou integrante em épocas de eleição da Musa Gay do Carnaval:
`Indiscutível é a possibilidade de acesso a qualquer orifício de moradia. Não havendo oposição do proprietário, com respeito e cadência, o acesso é bem-vindo´
Por esta razão, respondo afirmativamente à indagação de direito de trânsito ora suscitada.”
Por entender que essa sentença traria implicações à fauna, a legislação determina que a mesma seja submetida ao duplo grau de jurisdição, sendo os autos distribuídos a essa relatoria
É o breve relatório, passo a expor o voto:
Em que pese as extensão razões do juízo de primeira instância ao fundamentar a procedência dessa lide, entendo que a mesma foi apressadamente apressada.
É que faz-se necessária, sob pena de cerceio ao direito de defesa, a realização da perícia requerida pela cutia. Deve-se considerar ainda que as partes possuem hábitos alimentares diversos e que deverão ser considerados pela perícia.
Além do que, ainda em análise preliminar, entendo não ser intenção dessa Corte (pelo menos dessa relatoria) coadunar com a execução da declaração de direito ora suscitada. Por esta razão, prefiro fugir da sua apreciação.
Sendo assim, entendo que autos devem retornar ao Juízo de primeira instância para que seja realizada a perícia requerida. Implementado tal ato, que seja novamente respondida à pergunta: “Em buraco de cutia, ta tu ca minha dentro?”
É como voto.
Na reunião extra-oficial realizada ontem no Assis, nosso membro mais polêmico (seja pelo estilo de vida peculiar, seja pela metralhadora verbal), não aceitou a constituição da comissão do Regimento Interno instituída pelo nobre colega Fernando Wallace.
Em atenção ao disposto só posso dizer que ele que se lasque. Não vejo habilidades técnicas no dito desembargador para desenvolver tão importante tarefa, tendo em vista sempre ter se demonstrado portador de várias síndromes cromossômicas.
Voto acompanhado o relator Fernando Wallace, pela nomeação dos membros já citados.
Em atenção ao disposto só posso dizer que ele que se lasque. Não vejo habilidades técnicas no dito desembargador para desenvolver tão importante tarefa, tendo em vista sempre ter se demonstrado portador de várias síndromes cromossômicas.
Voto acompanhado o relator Fernando Wallace, pela nomeação dos membros já citados.
sexta-feira, 22 de novembro de 2002
Venho, por meio desta, INTIMAR os seguintes membros desta corte para elaborar o nosso Regimento Interno, no já instituído Assis às Seis:
João Gabriel Veras Bezerra
João Paulo Lopes Damasceno
Gustavo Barbosa
O processo de seleção já foi concluído. Por mim e para mim, como tudo que há no mundo será um dia.
Os demais membros desta corte, se quiserem comparecer, façam o favor de não dar pitaco e de não encher o saco. O mesmo para os outros pobres mortais.
João Gabriel Veras Bezerra
João Paulo Lopes Damasceno
Gustavo Barbosa
O processo de seleção já foi concluído. Por mim e para mim, como tudo que há no mundo será um dia.
Os demais membros desta corte, se quiserem comparecer, façam o favor de não dar pitaco e de não encher o saco. O mesmo para os outros pobres mortais.
quinta-feira, 21 de novembro de 2002
QUESTÃO DE DESORDEM - JULGAMENTO PENDENTE
Prezados, manifesto questão de ordem perante essa Corte. No dia 18 do mês em curso, o eminente desemargador João Paulo proferiu voto manifestando-se sobre dois aspetos: (i) inclusão de mulheres nessa corte; (ii) aplicação subsidiária da Lei do Chico de Brito.
Com a devida vênia, entendo que a segunda questão resta prejudicada diante da decisão de elaborarmos um estatuto próprio. Sendo assim, qualquer aplicação de lei subsidiária deverá ser abordada pela comissão, a qual ainda está sendo escolhida (só eu e Mateus indicamos nossos nomes).
Todavia, a primeira questão suscita pelo colega Dr. João Paulo ainda resta pendente de uma decisão final. Entendo ser desnecessário ressaltar a necessidade de que essa Corte cumpra devidamente com sua prestação jurisdicional, resolvendo as questões irrelevantes para a sociedade.
Pelo que pude perceber, o desembargadores Gustavo, Gabriel e Mateus são favoráveis à inclusão de mulheres nessa corte. Por sua vez, além do nobre relator, o eminente Fernando Wallace e esse que vos escreve são contrários a essa inclusão.
Diante da existência de um empate, proponho que essa questão seja apreciada pelos demais desembaradores, devendo os mesmos proferirem seus votos até o primeiro dia útil da próxima semana.
Saliento que, no meu entendimento e assim como ocorre no STJ (perante o qual nós não nos subordinamos, posto que somos a corte suprema e mundial da existência da besteira), os votos podem ser modificados até o final do julgamento.
Por fim, por enquanto, não há que se falar em nomes de mulheres a serem incluídas. Apesar de respeitar o crivo do Desembargador Gabriel e de sua senhora, Senadora Barbra Brusk, sequer decidimos se mulheres serão aceitas. Além do que, como pontuado pelo colega Wallace, quem é essa Taís, mesmo, hein?
Prezados, manifesto questão de ordem perante essa Corte. No dia 18 do mês em curso, o eminente desemargador João Paulo proferiu voto manifestando-se sobre dois aspetos: (i) inclusão de mulheres nessa corte; (ii) aplicação subsidiária da Lei do Chico de Brito.
Com a devida vênia, entendo que a segunda questão resta prejudicada diante da decisão de elaborarmos um estatuto próprio. Sendo assim, qualquer aplicação de lei subsidiária deverá ser abordada pela comissão, a qual ainda está sendo escolhida (só eu e Mateus indicamos nossos nomes).
Todavia, a primeira questão suscita pelo colega Dr. João Paulo ainda resta pendente de uma decisão final. Entendo ser desnecessário ressaltar a necessidade de que essa Corte cumpra devidamente com sua prestação jurisdicional, resolvendo as questões irrelevantes para a sociedade.
Pelo que pude perceber, o desembargadores Gustavo, Gabriel e Mateus são favoráveis à inclusão de mulheres nessa corte. Por sua vez, além do nobre relator, o eminente Fernando Wallace e esse que vos escreve são contrários a essa inclusão.
Diante da existência de um empate, proponho que essa questão seja apreciada pelos demais desembaradores, devendo os mesmos proferirem seus votos até o primeiro dia útil da próxima semana.
Saliento que, no meu entendimento e assim como ocorre no STJ (perante o qual nós não nos subordinamos, posto que somos a corte suprema e mundial da existência da besteira), os votos podem ser modificados até o final do julgamento.
Por fim, por enquanto, não há que se falar em nomes de mulheres a serem incluídas. Apesar de respeitar o crivo do Desembargador Gabriel e de sua senhora, Senadora Barbra Brusk, sequer decidimos se mulheres serão aceitas. Além do que, como pontuado pelo colega Wallace, quem é essa Taís, mesmo, hein?
terça-feira, 19 de novembro de 2002
PROPOSTA DE QUESTÃO PRÉVIA REGIMENTAL Nº 001 – SEÇÃO ADMINISTRATIVA E “SECRETA”
Com o intuito de organizarmos as seções e funcionamento dessa corte, proponho a constituição de uma comissão composta por três desembargadores para procederem a minuta do Regimento Interno deste Tribunal.
Posteriormente, este Regimento deverá ser revisto e aprovado pelos demais desembargadores. Por fim, deverá ser procedida a eleição para os cargos a serem ocupados pelos ilustres colegas, quais sejam: Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.
Eis a proposta de encaminhamento.
Com o intuito de organizarmos as seções e funcionamento dessa corte, proponho a constituição de uma comissão composta por três desembargadores para procederem a minuta do Regimento Interno deste Tribunal.
Posteriormente, este Regimento deverá ser revisto e aprovado pelos demais desembargadores. Por fim, deverá ser procedida a eleição para os cargos a serem ocupados pelos ilustres colegas, quais sejam: Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.
Eis a proposta de encaminhamento.
segunda-feira, 18 de novembro de 2002
Ínclitos Membros desta Corte,
A fim de dirimir a questão de quem poderá vir a ser um membro desta Corte gostaria de tecer algumas sugestões. Primeiramente, e obviamente, os membros terão de ser Bacharéis em Direito. Esse nosso Egrégio Tribunal deve ser composto dos mais notáveis e renomados detentores de cultura-inútil, bem como de pessoas que não tem mais nada o que fazer da vida do que falar besteira. São pelo menos 5 anos sentados naqueles bancos da faculdade, falando as mais absurdas baboseiras. Some-se a isto as infinitas noites passadas em Olavos, Assis e Picanha à Modas da vida, regadas a muita birita e bocadilhos. É por isso que vejo com um pouco de reticência a inclusão de pessoas do sexo feminino na Corte, não por falta de competência, mas porque o nível aqui vai ser bastante rasteiro (acho que a única mulher que poderia vir a fazer frente aos nobres colegas seria a Dercy Gonçalves, mas a mesma já extrapolou, e muito, a idade máxima permitida para a aposentadoria compulsória).
Isto posto, voto pela não inclusão de mulheres em nossa Corte, não as impedindo, todavia, de prestigiar este Blog com comentários e visitas constantes, bem como elogios aos seus membros. Proponho, ainda, que seja adotada como súmula 002 desta Corte: “Aplicar-se-á nesta Corte, subsidiariamente, em uma eventual lacuna ou divergência legal a lei do Chico de Brito!”
A fim de dirimir a questão de quem poderá vir a ser um membro desta Corte gostaria de tecer algumas sugestões. Primeiramente, e obviamente, os membros terão de ser Bacharéis em Direito. Esse nosso Egrégio Tribunal deve ser composto dos mais notáveis e renomados detentores de cultura-inútil, bem como de pessoas que não tem mais nada o que fazer da vida do que falar besteira. São pelo menos 5 anos sentados naqueles bancos da faculdade, falando as mais absurdas baboseiras. Some-se a isto as infinitas noites passadas em Olavos, Assis e Picanha à Modas da vida, regadas a muita birita e bocadilhos. É por isso que vejo com um pouco de reticência a inclusão de pessoas do sexo feminino na Corte, não por falta de competência, mas porque o nível aqui vai ser bastante rasteiro (acho que a única mulher que poderia vir a fazer frente aos nobres colegas seria a Dercy Gonçalves, mas a mesma já extrapolou, e muito, a idade máxima permitida para a aposentadoria compulsória).
Isto posto, voto pela não inclusão de mulheres em nossa Corte, não as impedindo, todavia, de prestigiar este Blog com comentários e visitas constantes, bem como elogios aos seus membros. Proponho, ainda, que seja adotada como súmula 002 desta Corte: “Aplicar-se-á nesta Corte, subsidiariamente, em uma eventual lacuna ou divergência legal a lei do Chico de Brito!”
quinta-feira, 14 de novembro de 2002
Entrando aqui eu não vejo como contestar a primeira súmula desta corte, qual seja: "Todo castigo pra corno é pouco". Realmente é.
Desde as músicas de corno até as piadinhas tudo é feito de uma forma que o corno se sinta mal, por baixo, como a última das criaturas.
Eu admito, já fui corno, e por isso deveras castigado e pisoteado pelo mundo afora. Com base em minha experiência daquele lado do muro (ou seria deste, uma vez que não há ex-corno), somente posso corroborar e acompanhar o voto do pré-claro relator Germano Vale.
Todo castigo pra corno é pouco.
Desde as músicas de corno até as piadinhas tudo é feito de uma forma que o corno se sinta mal, por baixo, como a última das criaturas.
Eu admito, já fui corno, e por isso deveras castigado e pisoteado pelo mundo afora. Com base em minha experiência daquele lado do muro (ou seria deste, uma vez que não há ex-corno), somente posso corroborar e acompanhar o voto do pré-claro relator Germano Vale.
Todo castigo pra corno é pouco.
terça-feira, 12 de novembro de 2002
CRIAÇÃO DE SÚMULA BASEADA EM CASOS CONCRETOS
Com base nos fatos da vida e na sabedoria comum aos costumes em voga, bem como em consonância com o novo Código Civil de 2002 e jurisprudência consolidada na seara do Direito de Família, coloco em votação a criação da primeira súmula desta egrégia corte:
SÚMULA #001:
Todo castigo para corno é pouco.
Com base nos fatos da vida e na sabedoria comum aos costumes em voga, bem como em consonância com o novo Código Civil de 2002 e jurisprudência consolidada na seara do Direito de Família, coloco em votação a criação da primeira súmula desta egrégia corte:
SÚMULA #001:
Todo castigo para corno é pouco.
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